
CCJ Aprova Nome Afetivo para Crianças em Adoção, Um Passo Importante para a Nova Família
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar uma proposta que autoriza o uso do nome afetivo por crianças e adolescentes que estão em processo de adoção. Essa medida visa reconhecer e validar o vínculo socioafetivo estabelecido com a futura família, mesmo antes da conclusão definitiva da alteração na certidão de nascimento.
O nome afetivo é aquele pelo qual a criança passa a ser chamada por seus pais adotivos durante o período de guarda judicial, antes que a adoção seja formalizada. A intenção é que essa designação seja utilizada em cadastros escolares, estabelecimentos de saúde, cultura e lazer, promovendo um senso de pertencimento e identidade para a criança.
A aprovação na CCJ, em caráter conclusivo, permite que o projeto siga para o Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário na Câmara. Se aprovado pelas duas Casas, o texto se tornará lei, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e garantindo que o nome afetivo possa ser utilizado em qualquer fase do processo de adoção, mediante autorização judicial.
O Que é o Nome Afetivo e Por Que é Importante
O nome afetivo representa a forma como a criança é reconhecida e chamada pela sua nova família, construindo laços e fortalecendo a identidade antes mesmo da mudança oficial em sua documentação. Essa prática, segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do Projeto de Lei 4602/23, “apenas reconhece socialmente a realidade já vivenciada, evitando sofrimento psicológico e resguardando o superior interesse da criança e do adolescente”.
A nova legislação busca antecipar o reconhecimento desse novo nome, respeitando o desenvolvimento da criança e a nova configuração familiar. A ideia é que a criança se sinta plenamente integrada à sua família adotiva, reduzindo a angústia e a incerteza que podem acompanhar o processo de adoção.
Judiciário Avaliará Vínculo Afetivo e Benefícios
A versão aprovada pela CCJ, recomendada pela relatora deputada Chris Tonietto (PL-RJ), estabelece que a autorização para o uso do nome afetivo dependerá de autorização judicial. O juiz deverá determinar um estudo psicossocial ou perícia por equipe interprofissional para constatar a existência de um vínculo afetivo suficiente.
Além disso, a decisão judicial levará em conta a avaliação de que os benefícios imediatos do uso do nome afetivo superam os eventuais prejuízos caso a adoção não se concretize. Essa cautela visa garantir a segurança e o bem-estar da criança, assegurando que a medida seja sempre benéfica.
Tramitação do Projeto e Próximos Passos
Com a aprovação na CCJ, o Projeto de Lei 4602/23 tem potencial para avançar para o Senado Federal. Caso não haja recursos que exijam nova análise em Plenário na Câmara, a proposta seguirá seu curso legislativo. Para se tornar lei, o texto final precisa ser aprovado por ambas as casas do Congresso Nacional.
A aprovação do uso do nome afetivo representa uma conquista importante para o fortalecimento das famílias adotivas e para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes em processo de adoção, promovendo um ambiente mais acolhedor e seguro para todos os envolvidos.