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Multas Antigas e Seguro Obrigatório: Nova Regra da Câmara Protege Compradores de Veículos Usados

março 13, 2026

Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprova mudanças cruciais no Código de Trânsito Brasileiro, impactando proprietários de veículos.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar uma proposta que visa corrigir distorções no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A principal mudança garante que multas de trânsito cometidas antes da venda de um veículo, mas registradas no sistema apenas após a transferência de propriedade, sejam cobradas do antigo dono. Isso encerra uma prática que penalizava indevidamente novos compradores.

A medida, que é um substitutivo ao Projeto de Lei 1994/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), relatado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), atende a uma antiga demanda por justiça nas transações de veículos usados. A iniciativa visa sanar uma lacuna legislativa que frequentemente sobrecarregava o comprador com infrações que não eram de sua responsabilidade.

Com a nova regra, caso uma infração tenha ocorrido antes da transferência do veículo, mas sua notificação e registro no Sistema Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) ocorram somente após a quitação de débitos, a cobrança será direcionada ao CPF ou CNPJ do proprietário anterior. Essa alteração, segundo a fonte, traz mais segurança jurídica para quem adquire um carro usado.

Além disso, a aprovação garante que a existência desses débitos antigos não impeça o novo proprietário de realizar a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou o licenciamento anual do automóvel, facilitando a regularização do veículo.

Novo Seguro Obrigatório para Cobrir Danos a Terceiros

O texto aprovado pela comissão não se limita a multas antigas. Ele também estabelece a criação de um **seguro obrigatório de responsabilidade civil** para proprietários de veículos. Essa iniciativa é vista como essencial para preencher um vácuo deixado pela extinção do DPVAT e pela recente revogação do SPVAT, que deixaram vítimas de acidentes sem amparo.

O novo seguro terá foco em cobrir **danos corporais causados a terceiros** em acidentes de trânsito. O relator, Hugo Leal, destacou que a ausência de um seguro obrigatório nesse sentido deixava as vítimas desprotegidas, argumentando que a medida é “necessária e oportuna para preencher uma lacuna histórica do ordenamento jurídico brasileiro e reforçar a proteção social às vítimas de trânsito”.

Contratação e Regulamentação do Seguro

A contratação deste seguro será um requisito indispensável para o **licenciamento anual do veículo**. A responsabilidade de regulamentar os valores, os limites de cobertura e as demais condições contratuais caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), garantindo que a aplicação da nova lei seja clara e eficiente.

Desvinculação de Penalidades em Casos Específicos

Outra importante alteração trazida pela proposta é a desvinculação de penalidades do veículo em situações específicas, transferindo a responsabilidade para o condutor ou locatário. Isso abrange, por exemplo, carros de locadoras e veículos que foram dados em garantia em operações de crédito, como na alienação fiduciária, desde que devidamente registrados.

Nesses casos, a notificação das multas e a cobrança serão enviadas diretamente ao locatário ou arrendatário, e não ao proprietário formal do bem, como bancos ou locadoras. Essa mudança visa garantir que a responsabilidade pelas infrações recaia sobre quem efetivamente utilizou o veículo no momento da ocorrência.

Próximos Passos da Proposta

A proposta, que tramita em caráter conclusivo na Comissão de Viação e Transportes, ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essas etapas, o projeto seguirá para votação no Senado Federal, onde receberá novas avaliações antes de, eventualmente, se tornar lei.