Skip to content

Minirreforma Eleitoral Aprovada: Refis para Partidos, Contas com Ressalvas e Novas Regras para Suplentes

maio 20, 2026

Minirreforma Eleitoral Facilita Recuperação Fiscal de Partidos e Ajusta Regras de Contas

A Câmara dos Deputados aprovou a minirreforma eleitoral, introduzindo mudanças significativas nas regras que regem os partidos políticos no Brasil. Entre as principais novidades está a permissão para que legendas em débito utilizem um Programa de Recuperação Fiscal (Refis), facilitando a quitação de dívidas.

O projeto também flexibiliza a aprovação de contas partidárias, permitindo que falhas que não ultrapassem 10% do total de receitas do ano sejam aceitas com ressalvas, desde que não haja má-fé ou descumprimento de percentuais destinados à participação feminina na política.

Essas alterações visam modernizar a legislação eleitoral e oferecer mecanismos para a regularização financeira dos partidos, além de ajustar procedimentos relacionados à sucessão de parlamentares e à fusão de legendas. As informações são baseadas em reportagem da Câmara dos Deputados.

Refis para Partidos Políticos Ganhando Espaço

Um dos pontos centrais da minirreforma eleitoral é a permissão para que os partidos políticos se beneficiem do Programa de Recuperação Fiscal. Essa medida, que já havia sido prevista em emenda constitucional para dívidas em execução ou com prazos de parcelamento inferiores a 180 meses, agora ganha contornos mais definidos na legislação ordinária.

O objetivo é permitir que as legendas regularizem suas situações financeiras, muitas vezes impactadas por multas e débitos acumulados ao longo do tempo. A ideia é oferecer um caminho para a quitação dessas obrigações, evitando sanções mais severas.

Novos Critérios para Aprovação de Contas Partidárias

A aprovação de contas partidárias também sofreu alterações importantes. Conforme o projeto de lei 4822/25, contas com falhas que não excedam 10% do total de receitas do ano poderão ser aprovadas com ressalvas. Essa flexibilização, no entanto, não se aplica a casos de má-fé ou ao descumprimento de normas essenciais, como o percentual de repasse para o incentivo à participação política das mulheres.

A análise das contas das fundações e institutos partidários será integrada à dos próprios partidos, com a possibilidade de constituição de advogados para cumprimento de diligências. A unidade técnica da Justiça Eleitoral terá um ano para apontar inconsistências, sob pena de o parecer ser considerado favorável. A análise se concentrará na legalidade das despesas, vedando juízos de valor subjetivos.

Mudanças na Sucessão de Suplentes e Fusão de Partidos

Para evitar a convocação de suplentes que mudaram de partido, a minirreforma eleitoral determina que a Casa legislativa verifique a filiação partidária. Assim, será convocado o suplente filiado ao mesmo partido da vaga original, garantindo maior fidelidade partidária no sistema proporcional.

Em casos de federações, um suplente poderá mudar de partido, desde que permaneça dentro das legendas que compõem a federação. Caso contrário, o próximo suplente na ordem de sucessão será convocado. Quanto à fusão de partidos, a exigência de registro mínimo de cinco anos no TSE será aplicada apenas a legendas criadas posteriormente. Os débitos de partidos fundidos serão de responsabilidade da nova legenda, mas sem sujeição às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses do Fundo Partidário.