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Medida Protetiva: Justiça Garante Audição da Vítima Antes de Cancelamento em Projeto Aprovado na Câmara

junho 16, 2026

Câmara dos Deputados aprova projeto que proíbe o fim de medida protetiva sem ouvir a vítima

Um avanço significativo na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica foi dado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. Foi aprovado o Projeto de Lei 5287/25, que altera a Lei Maria da Penha.

A principal mudança é a proibição do cancelamento de medidas protetivas de urgência sem que a vítima seja previamente ouvida. Isso significa que o juiz não poderá mais revogar ordens judiciais, como o afastamento do agressor do lar, sem a certeza de que a mulher não corre mais nenhum tipo de risco.

A relatora da proposta, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), destacou a importância da medida, que visa impedir que mulheres voltem a ser expostas a situações de perigo. O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Conforme informação divulgada pela Câmara dos Deputados, o texto original é de autoria do deputado Juarez Costa (Republicanos-MT).

Garantia de segurança para a mulher é o foco principal

O projeto de lei estabelece que o juiz só poderá suspender ou cancelar medidas protetivas se for comprovado, em conversa direta com a mulher, que ela não está mais sob risco físico, psicológico ou patrimonial. Essa garantia busca evitar decisões precipitadas que possam colocar a vida da vítima em perigo novamente.

A deputada Célia Xakriabá ressaltou que a falta de uma escuta adequada compromete a avaliação real do risco. “A ausência de escuta adequada compromete a avaliação concreta do risco e pode contribuir para o aumento da subnotificação e da reincidência, ampliando a exposição da vítima a situações ainda mais graves”, afirmou a relatora.

Recursos processuais mais ágeis para proteção da vítima

Além da proteção contra o cancelamento indevido, o projeto também prevê um recurso específico para casos em que a medida protetiva for negada à vítima. Nesses cenários, o texto determina que o recurso cabível será o “agravo de instrumento”.

Este mecanismo, já previsto no Código de Processo Civil, permite que a decisão do juiz de primeira instância seja analisada de forma mais rápida por uma instância superior. O objetivo é garantir que a proteção judicial seja concedida com a celeridade necessária.

Dados alarmantes reforçam a necessidade da nova lei

Em seu parecer, a deputada Célia Xakriabá apresentou dados preocupantes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Em 2024, o Brasil registrou 101,6 mil ocorrências de descumprimento de medidas protetivas, um aumento de 10,8% em relação ao ano anterior. Esses números evidenciam a fragilidade do sistema e a urgência de aprimoramentos.

A relatora também destacou um dado ainda mais alarmante: em 2025, 13% das mulheres vítimas de feminicídio já possuíam uma medida protetiva vigente contra seus agressores. Essa estatística reforça a importância de se ter extremo rigor na manutenção das decisões judiciais de proteção.

Próximos passos para a aprovação da lei

O Projeto de Lei 5287/25 tramita em caráter conclusivo nas comissões da Câmara. Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o próximo passo é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei, ela ainda precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. A expectativa é que o projeto ganhe força e seja rapidamente votado, dada a sua relevância para a segurança e proteção das mulheres no país.