
Nova Lei 15.419/26 Impulsiona Artesanato Feminino com Medidas de Estímulo e Valorização
Uma nova legislação publicada no Diário Oficial da União (DOU) promete transformar a realidade de milhares de mulheres que se dedicam ao artesanato em todo o Brasil. A Lei 15.419/26 foi sancionada e traz um conjunto de medidas voltadas especificamente para o fortalecimento da atividade profissional das mulheres artesãs.
A iniciativa, que teve origem no Projeto de Lei 6249/19, visa reconhecer e impulsionar o trabalho manual feminino, muitas vezes invisibilizado, mas de grande importância cultural e econômica. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, busca promover a igualdade de gênero e a valorização de saberes tradicionais.
Com a nova lei, governos em todas as esferas – federal, estadual e municipal – estão autorizados a criar e implementar ações concretas. O objetivo é oferecer suporte técnico, incentivar a comercialização dos produtos e promover campanhas que destaquem o valor do artesanato produzido por mulheres. Conforme informação divulgada pela Agência Senado, a lei entra em vigor com o propósito de gerar mais oportunidades e reconhecimento para essas trabalhadoras.
Assistência Técnica e Comercialização em Destaque
A Lei 15.419/26 prevê uma série de ações práticas para beneficiar as artesãs. Entre elas, está a oferta de assistência técnica com o intuito de aprimorar as habilidades e a qualidade dos produtos. Além disso, a legislação incentiva a criação de mecanismos para facilitar a comercialização dos itens artesanais, abrindo novas frentes de venda e aumentando a renda dessas profissionais.
Outro ponto importante é o apoio à participação das mulheres artesãs em feiras, exposições e outros eventos. Esses espaços são fundamentais para a divulgação do trabalho, a troca de experiências e a expansão de suas redes de contato. Campanhas de valorização do artesanato feminino também estão entre as diretrizes da nova norma.
Reconhecimento de Ofícios e Ampliação de Direitos
A nova lei faz questão de listar exemplos de ofícios tradicionalmente exercidos por mulheres, como rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. No entanto, o texto é inclusivo e abre a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, desde que comprovada sua relevância cultural, social e econômica, além da importância na preservação de tradições e saberes populares.
A legislação também promove modificações importantes em leis já existentes. O Estatuto da Artesã e do Artesão e a Lei 12.634/12, que estabelece o Dia Nacional do Artesão em 19 de março, foram atualizados para incluir explicitamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial a essas profissionais. Essa inclusão visa garantir que as políticas públicas e as linhas de crédito especiais considerem as especificidades e as necessidades das mulheres no setor, contribuindo para a redução das desigualdades.
Carteira Nacional da Artesã e do Artesão com Maior Validade
Um benefício concreto trazido pela nova lei é a ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional da Artesã e do Artesão. Anteriormente válida por um ano, a carteira agora terá a validade de três anos, renovável mediante a comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento. Essa mudança simplifica a burocracia para as profissionais e garante maior continuidade no acesso aos direitos e benefícios associados à carteira.
Essa atualização na validade da carteira, que antes era de apenas um ano, representa um avanço significativo na desburocratização e no apoio contínuo às mulheres artesãs, permitindo que elas se concentrem mais em sua produção e comercialização, e menos em trâmites administrativos. A iniciativa reforça o compromisso com o desenvolvimento do setor e o reconhecimento do trabalho essencial realizado por essas mulheres.