
Lei 15.487/26 eleva punições contra crimes sexuais digitais contra menores, tornando-os hediondos e combatendo o uso de inteligência artificial.
Uma nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, **aumenta significativamente as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes**. A norma, originada do Projeto de Lei 3066/25, equipara essas condutas a crimes hediondos e endurece as punições, especialmente quando há o emprego de inteligência artificial e outras tecnologias.
A legislação busca oferecer uma **proteção mais robusta aos jovens no ambiente online**, que se tornou um campo fértil para a exploração e abuso. Com as novas regras, a resposta do Estado a esses crimes se torna mais severa e ágil, visando coibir a disseminação de material ilícito e proteger as vítimas.
O texto legal também introduz ferramentas para a investigação, como a chamada ronda virtual, e garante suporte especializado às vítimas. Conforme informação divulgada pelo Diário Oficial da União, a Lei 15.487/26 entra em vigor com o objetivo de criar um ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes.
Penas mais rigorosas e crimes hediondos
A Lei 15.487/26 promove um endurecimento das punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para uma série de delitos. A produção, venda, divulgação, armazenamento e solicitação de material de violência sexual contra menores agora enfrentam penas mais altas, especialmente quando cometidos pela internet, em redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais.
Uma mudança terminológica importante é a substituição da expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”, ampliando o escopo da proteção legal. Além disso, a nova lei classifica diversas dessas condutas como crimes hediondos, o que implica um regime de cumprimento de pena mais rigoroso e restrições a benefícios legais.
Combate ao uso de inteligência artificial e deepfake
Um dos pontos centrais da nova lei é o combate ao uso de tecnologias avançadas para a prática de crimes sexuais contra menores. As penas são ampliadas consideravelmente quando criminosos utilizam inteligência artificial, deepfake, perfis falsos, filtros, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos online e outros mecanismos para dificultar a identificação ou facilitar a ação criminosa.
A lei prevê punições mais severas para a criação de montagens ou imagens falsas que simulem a participação de crianças e adolescentes em conteúdos de violência sexual, utilizando recursos como o deepfake para tornar o material mais convincente e prejudicial.
Investigação e proteção às vítimas
Para otimizar a investigação desses crimes, a lei autoriza a realização da ronda virtual por órgãos de investigação. Essa ferramenta permite identificar e coletar arquivos relacionados a crimes sexuais digitais em ambientes virtuais públicos, agilizando a coleta de provas.
Em situações de flagrante ou risco iminente à vida e integridade física da vítima, os investigadores poderão solicitar dados cadastrais de provedores de internet sem a necessidade de autorização judicial prévia, devendo, contudo, comunicar o ato à Justiça em até 48 horas. A norma também assegura atendimento psicológico e psicossocial especializado às vítimas e testemunhas, determinando que os agressores arquem com todos os custos do tratamento, incluindo o ressarcimento ao SUS.