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Lei da Copa Feminina 2027 no Brasil: Feriados, Comércio e Direitos das Jogadoras Ganham Novas Regras

junho 2, 2026

Nova Lei para a Copa do Mundo Feminina de 2027: Entenda as Mudanças para o Brasil

O Brasil se prepara para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027, e uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva já está em vigor. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 15.421/26 estabelece um conjunto de regras específicas para a realização do torneio no país.

A legislação abrange diversos aspectos cruciais, desde o comércio nas áreas de eventos até a concessão de vistos e a segurança pública. O objetivo é garantir a organização e o sucesso da competição, consolidando os compromissos assumidos pelo Brasil internacionalmente. A nova lei também traz avanços importantes para a modalidade e reconhecimento para jogadoras históricas.

As regras definidas buscam harmonizar a realização do evento com as necessidades da população e do país, ao mesmo tempo em que protegem os interesses comerciais da FIFA e seus parceiros. Conforme informação divulgada pelo Diário Oficial da União, a legislação detalha responsabilidades do poder público e disciplina procedimentos migratórios e relações de trabalho.

Feriados Nacionais e Ajustes no Calendário Escolar

Uma das novidades mais comentadas é a possibilidade de feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira feminina disputar partidas da Copa do Mundo de 2027. A decisão caberá à União, que poderá decretar folga para todo o país em datas importantes para o desempenho da equipe.

Além disso, estados, Distrito Federal e municípios também terão autonomia para instituir feriados ou pontos facultativos em seus territórios, caso haja eventos oficiais relacionados ao torneio. Outro ponto relevante é o ajuste nos calendários escolares, com a determinação para que os sistemas de ensino público e privado adequem as férias do primeiro semestre de 2027 ao período da competição.

Direitos Comerciais e Exclusividade da FIFA

A nova lei assegura à FIFA e a seus parceiros comerciais direitos exclusivos relacionados à exploração econômica do evento. Isso significa que a entidade terá controle sobre a divulgação, promoção e comercialização de produtos, serviços e marcas associados à Copa do Mundo Feminina de 2027.

O uso de imagens, sons, símbolos e demais propriedades intelectuais ligadas ao torneio também estará sob controle da FIFA. Serão estabelecidas áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais, onde qualquer exploração econômica dependerá de autorização da entidade, com exceção para estabelecimentos em funcionamento regular e cujas atividades não estejam associadas ao evento.

Reconhecimento Histórico e Premiação para Pioneiras

Um aspecto de grande valor simbólico da nova legislação é o reconhecimento às jogadoras pioneiras do futebol feminino brasileiro. A norma autoriza o pagamento de um prêmio de R$ 500 mil a atletas que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da FIFA em 1988 e na primeira Copa do Mundo Feminina em 1991.

Essa medida, destacada pela senadora Leila Barros, relatora da proposta no Senado, representa uma forma de honrar a contribuição dessas jogadoras para o desenvolvimento da modalidade no Brasil. A premiação é um gesto de gratidão e valorização histórica para quem abriu caminhos para as futuras gerações de atletas.

Segurança, Imigração e Publicidade de Bebidas Alcoólicas

A Lei 15.421/26 também detalha as responsabilidades do poder público na coordenação das ações de segurança, serviços médicos, vigilância sanitária, imigração e alfândega. Procedimentos simplificados para a concessão de vistos e autorizações de residência para estrangeiros envolvidos na organização do evento estão previstos.

Outro ponto de destaque é a autorização para a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais da Copa e suas transmissões. Essa permissão cria uma exceção às restrições habituais da legislação brasileira, visando atender às demandas comerciais e de patrocínio do torneio.

Veto Presidencial e Continuidade da Lei Geral do Esporte

Durante a sanção da lei, o presidente Lula vetou um dispositivo que previa o afastamento da Lei Geral do Esporte em relação às atividades da Copa. O governo argumentou que essa exclusão poderia gerar insegurança jurídica e lacunas normativas.

Com o veto, a Lei Geral do Esporte continua aplicável de forma complementar, garantindo que, em situações não especificamente disciplinadas pela nova legislação da Copa, as regras gerais do esporte prevaleçam, assegurando um arcabouço legal mais robusto para o evento.