
Comissão da Câmara aprova obrigatoriedade de programas de reeducação para agressores em casos de violência doméstica e contra pessoas com deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um passo importante na luta contra a violência. Foi aprovado um projeto de lei que torna **obrigatória a participação de agressores em programas de responsabilização, recuperação e reeducação**.
Esta nova medida abrange crimes de violência doméstica e familiar, com foco especial em casos que envolvem **crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência**. A proposta altera a Lei de Execução Penal, transformando o que antes era facultativo em um dever legal.
A mudança, aprovada através de um substitutivo do relator, deputado Felipe Becari (Pode-SP), ao projeto do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), visa **aumentar a eficácia das ações de combate à violência**, garantindo que os agressores sejam submetidos a processos de reflexão e mudança de comportamento. A informação é da Agência Câmara.
Ampliação da Proteção e Inclusão de Pessoas com Deficiência
O projeto aprovado pelo colegiado **estende a obrigatoriedade dos programas de reeducação para agressores a casos de violência contra pessoas com deficiência**. Isso inclui situações de tratamento cruel, degradante ou o uso de métodos violentos de educação, correção ou disciplina contra este grupo vulnerável.
A nova regra busca garantir que todas as vítimas de violência doméstica e familiar recebam um nível de proteção e reparação mais robusto. A medida só poderá deixar de ser aplicada se houver uma **”impossibilidade fundamentada”**, o que exige justificativa legal para tal exceção.
Programas de Reeducação: Caráter Obrigatório e Pedagógico
O relator, Felipe Becari, destacou que esses programas **”não se confundem com assistência social, tratamento psicológico ou orientação jurídica ao agressor”**. Ele enfatizou o caráter **obrigatório e pedagógico** das iniciativas, que visam a **responsabilização e a reflexão crítica sobre a violência**.
Conforme a justificativa apresentada, a proposta se baseia em normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já recomendam aos tribunais a adoção de programas voltados à reflexão e responsabilização de autores de violência doméstica e familiar.
Relatórios e Próximos Passos na Tramitação Legislativa
O texto aprovado também prevê a elaboração de um **relatório sobre a frequência do agressor** ao programa. Este documento será produzido pela equipe responsável, com a devida preservação do sigilo profissional. As informações que possam expor a vítima a risco, constrangimento ou revitimização serão protegidas.
A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada nesta comissão, o projeto ainda precisará ser votado pelo Senado para se tornar lei. A tramitação segue em caráter conclusivo nesta fase.
A medida representa um avanço significativo na proteção das vítimas e na busca por um ciclo de violência rompido através da responsabilização efetiva dos agressores.