
Nova Lei Amar Garante Proteção e Resgate de Animais em Situações de Desastre no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma importante legislação que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). Esta nova lei visa criar um sistema robusto de proteção para animais domésticos e silvestres que são vítimas de acidentes e desastres naturais em todo o território nacional.
A Lei 15.355/26, publicada no Diário Oficial da União, detalha como a União, estados e municípios deverão atuar de forma conjunta para garantir o bem-estar animal em cenários de crise. A política Amar será integrada aos planos de contingência da Defesa Civil, assegurando que os animais sejam considerados em ações emergenciais.
Além de estabelecer diretrizes para o resgate e cuidado, a nova norma também define responsabilidades claras para o poder público e para empreendedores. Uma das novidades é a equiparação da pena para quem causar desastres ambientais que prejudiquem animais àquela prevista para maus-tratos, com detenção de três meses a um ano e multa. Conforme informação divulgada pelo Senado, a lei tem origem no PL 2950/19, do senador Wellington Fagundes, e foi amplamente discutida e aprovada em ambas as casas legislativas.
Resgate e Cuidados Veterinários Especializados
A lei determina que o resgate de animais em situações de desastre seja conduzido por equipes devidamente capacitadas e sob a coordenação de profissionais habilitados. Todas as ações deverão seguir normas técnicas e sanitárias específicas para cada espécie e para a gravidade do desastre, garantindo um atendimento adequado e seguro. Animais resgatados em sofrimento passarão por avaliação minuciosa de médicos veterinários, que definirão os melhores tratamentos e procedimentos necessários para sua recuperação.
Em situações de emergência, a legislação prevê a criação de centros de triagem e reabilitação para animais silvestres. Estes centros serão fundamentais para oferecer um ambiente seguro e propício à recuperação desses animais, preparando-os para um possível retorno à natureza ou para a participação em programas de soltura. A saúde dos animais é uma prioridade, com protocolos para avaliação de doenças, isolamento e vacinação quando necessário.
Identificação, Destinação e Transparência das Ações
Para os animais domésticos resgatados, a lei estabelece a importância da identificação para facilitar a devolução aos seus tutores. Já os animais silvestres, após reabilitação, poderão retornar à natureza se estiverem aptos à vida livre. A legislação também é clara quanto a espécies exóticas, como javalis, que não poderão ser soltas no ambiente natural para evitar desequilíbrios ecológicos. A transparência é outro pilar da nova norma, com a exigência de que todas as informações sobre o resgate, atendimento e destinação dos animais afetados por desastres sejam registradas e divulgadas na internet.
Esses registros incluirão detalhes como o número de animais, suas espécies, o local de resgate, o estado de saúde e o destino final de cada um. A contabilização de mortes, incluindo aquelas decorrentes de eutanásia, será feita para avaliar a gravidade dos danos e auxiliar na apuração de responsabilidades. Esta medida visa promover maior controle e accountability nas ações de proteção animal em momentos de crise.
Divisão de Competências e Responsabilidades Ampliadas
A Política Nacional de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) estabelece uma clara divisão de competências entre os entes federativos. A União terá a responsabilidade de editar normas gerais, atuar em unidades federais de conservação e apoiar estados e municípios no mapeamento de áreas de risco. Os estados focarão no mapeamento territorial, no apoio aos municípios e na capacitação de equipes especializadas.
Já os municípios terão um papel crucial na fiscalização de áreas de risco, na evacuação preventiva de animais, na organização do resgate e na oferta de abrigos temporários. Eles também deverão incentivar a participação de entidades e voluntários nessas ações. Empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental deverão, quando determinado pelo órgão competente, adotar medidas para reduzir impactos à fauna em caso de desastre, incluindo treinamento de equipes e planos de emergência. Caso o empreendimento seja o causador do acidente, deverá fornecer suporte completo aos animais afetados.