
Lei 15.490/26 Aumenta o Leque de Produtos Disponíveis no Programa de Venda em Balcão para Pequenos Criadores
Pequenos criadores rurais terão uma nova e importante vantagem para a alimentação de seus rebanhos. O Programa de Venda em Balcão (ProVB), administrado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), foi expandido para incluir uma diversidade maior de produtos, indo além do milho que era a única opção disponível.
A medida, que visa facilitar o acesso dos pequenos produtores aos estoques públicos, foi oficializada pela Lei 15.490/26, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União. Essa ampliação representa um avanço significativo para a agricultura familiar.
Com a nova legislação, o ProVB passa a oferecer sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros insumos essenciais para a nutrição animal, fortalecendo a cadeia produtiva e auxiliando na sustentabilidade das pequenas propriedades. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, a nova lei amplia a lista de produtos que a Conab poderá comprar para o ProVB.
Diversificação de Produtos para Alimentação Animal
A expansão da lista de produtos disponíveis para o Programa de Venda em Balcão é um dos pontos centrais da nova lei. Anteriormente, o milho era o único item acessível através do ProVB. Agora, pequenos criadores poderão contar com **sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho**, entre outros, para compor a dieta de seus animais. Essa diversificação é crucial para garantir a nutrição adequada dos rebanhos e aumentar a produtividade.
Quem Pode Participar do ProVB Ampliado
A participação no Programa de Venda em Balcão continua focada nos pequenos produtores. Para se qualificar, é necessário que os criadores possuam o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo. Aqueles que ainda não possuem o CAF, mas atendem aos critérios de renda do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e exploram imóveis rurais de até 10 módulos fiscais, também podem participar.
Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo também são beneficiadas pela ampliação do programa, permitindo que um número maior de produtores acesse esses insumos a preços acessíveis e com a garantia dos estoques públicos gerenciados pela Conab.
Alterações na Formação de Estoques Públicos
Além da ampliação dos produtos, a nova lei, que modifica a Lei 8.171/91, também introduz mudanças na forma como os estoques públicos agrícolas são formados e gerenciados. A Conab terá a prerrogativa de realizar leilões públicos para adquirir produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), podendo oferecer até 25% acima do preço mínimo estabelecido.
Essa flexibilidade na aquisição visa incentivar os produtores rurais e cooperativas a venderem seus produtos para o governo, contribuindo para a formação de um estoque robusto. Essa estratégia de compra fortalece a presença do Estado no mercado agrícola e garante o abastecimento.
Venda Direta e Limites de Compra
A Conab também poderá realizar a **venda direta de estoques públicos** para ações de abastecimento e segurança alimentar. Essa modalidade de venda se estende a pequenas empresas, associações e cooperativas, ampliando o alcance das políticas públicas. O limite mensal de compra para pequenos criadores permanece em 27 toneladas, enquanto cooperativas e associações podem adquirir até 80 toneladas mensais.
O limite anual de 200 mil toneladas para as compras do ProVB será extinto. O volume a ser adquirido passará a ser definido anualmente pelo Poder Executivo, levando em conta a disponibilidade orçamentária e financeira. Essa mudança confere maior flexibilidade à gestão do programa. Os ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda atuarão conjuntamente na gestão do ProVB.
Origem da Lei e Tramitação
A Lei 15.490/26 tem origem no Projeto de Lei 1384/11, proposto pelo ex-deputado e atual senador Beto Faro. O texto foi **aprovado pela Câmara dos Deputados em maio** e posteriormente pelo Senado em agosto, culminando na sanção presidencial. A iniciativa reflete um esforço legislativo para apoiar e fortalecer a agricultura familiar no Brasil.