
CCJ aprova PLP 267/19 que redefine divisão do ICMS para atividades agropecuárias em múltiplos municípios.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19. A proposta busca modernizar as regras de repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em casos onde atividades agropecuárias, como a suinocultura e a pecuária de corte, se estendem por mais de uma cidade.
O objetivo é estabelecer critérios mais claros e justos para a distribuição da arrecadação do imposto, considerando a complexidade das cadeias produtivas modernas. A mudança visa beneficiar os municípios envolvidos na produção, garantindo que a receita tributária acompanhe o desenvolvimento econômico gerado.
O texto agora segue para análise do Plenário da Câmara, onde precisará de aprovação final para se tornar lei. Se aprovado, o projeto modificará a Lei Complementar 63/90, que atualmente dita os critérios para a divisão do ICMS.
Divisão de 50% para a sede e 50% para a produção é o cerne da proposta
O novo critério de divisão do valor adicionado, que baseia o cálculo do ICMS, prevê uma partilha equitativa em casos de produção que abrange mais de um município. Segundo o projeto, 50% do valor adicionado será destinado ao município onde se localiza a unidade sede industrial ou processadora da atividade agropecuária.
Os outros 50% serão distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores. Essa distribuição levará em conta a quantidade ou o peso da produção que é efetivamente fornecida à unidade processadora, incluindo o próprio município-sede nesse rateio. Essa medida busca reconhecer a contribuição de cada localidade na cadeia produtiva.
Relator destaca constitucionalidade e importância da lei complementar
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), relator do PLP 267/19, apresentou um parecer favorável à proposta, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). Rocha enfatizou que a elaboração de uma lei complementar para tratar de questões tributárias é constitucional, desde que se estabeleçam regras gerais e não normas específicas que interfiram na organização tributária dos estados e municípios.
“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, afirmou o relator, destacando a relevância da proposta para a segurança jurídica e o desenvolvimento do setor agropecuário.
Impacto esperado na produção de suínos, aves e gado de corte
A mudança nas regras de divisão do ICMS é especialmente relevante para setores como a suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte. Essas atividades frequentemente possuem unidades de produção dispersas em diferentes municípios, enquanto o processamento e a industrialização ocorrem em locais específicos.
A nova lei visa garantir que a arrecadação do ICMS reflita de forma mais precisa a origem da produção e o impacto econômico gerado em cada município, promovendo um ambiente mais favorável para o crescimento e investimento no agronegócio brasileiro.