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Guerra dos Postes: Projeto de Lei Busca Equilíbrio Justo entre Energia e Telecomunicações no Brasil

julho 30, 2026

Projeto de Lei 3220/19 busca solucionar conflitos no uso compartilhado de postes, estabelecendo regras claras entre empresas de energia elétrica e telecomunicações.

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que promete revolucionar a forma como as empresas de energia e telecomunicações compartilham a infraestrutura de postes no Brasil. Com urgência aprovada, a proposta, de autoria do senador Weverton, busca criar um marco regulatório para acabar com desequilíbrios contratuais e garantir um acesso mais justo e isonômico aos postes.

Atualmente, a relação entre as concessionárias de energia e as prestadoras de serviços de telecomunicações enfrenta desafios significativos. O texto em tramitação visa, portanto, estabelecer diretrizes claras, definindo competências e responsabilidades de órgãos reguladores como a Aneel e a Anatel, além de prever sanções para o uso indevido da infraestrutura.

A iniciativa surge como resposta a uma demanda antiga do setor de telecomunicações, que denuncia a falta de cumprimento de normas setoriais por parte das empresas de energia. A regulamentação por meio de lei específica é vista como essencial para solucionar problemas críticos e promover uma relação contratual mais equilibrada e transparente entre as partes envolvidas. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, o senador Weverton destaca a necessidade de regularizar o compartilhamento de postes para viabilizar uma relação justa e isonômica.

Empresa de Energia como Gestora Principal dos Postes

O Projeto de Lei 3220/19 estabelece que a responsabilidade pela gestão dos postes recairá sobre a empresa de energia elétrica, que é a proprietária da estrutura. Para que outras empresas, como as de telecomunicações, possam utilizar os postes, será necessário firmar um contrato específico com a concessionária de energia. Essa medida visa centralizar a administração e garantir a segurança e integridade da infraestrutura.

Papel das Agências Reguladoras: Aneel e Anatel

A proposta detalha as competências e responsabilidades da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no processo de compartilhamento de postes. À Aneel caberá, entre outras atribuições, definir a porção da infraestrutura a ser compartilhada, estabelecer as obrigações das partes, determinar o valor máximo a ser cobrado pelo compartilhamento e fixar diretrizes para a precificação, incentivando a concorrência e o uso eficiente da rede.

Por sua vez, a Anatel terá a função de estabelecer termos técnicos e operacionais complementares para a ocupação dos postes, garantir a isonomia no acesso para todas as empresas interessadas e fomentar a concorrência. Além disso, a Anatel poderá sugerir à Aneel metodologias para o cálculo do valor máximo do compartilhamento, assegurando que os custos sejam justos e competitivos. O valor provisório cobrado pelo uso compartilhado terá validade até a definição do valor definitivo pela Aneel.

Sanções e Destinação de Recursos para Infraestrutura

O projeto prevê que o uso de postes por prestadoras de serviços de telecomunicações sem um contrato formal com a empresa de energia será classificado como infração grave. Como sanção, poderá ser declarada a caducidade do serviço, o que implica no encerramento do contrato de concessão, autorização ou permissão. Essa medida busca coibir o uso irregular e garantir a segurança jurídica do compartilhamento.

Adicionalmente, o projeto destina recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), criado pela Lei 14.947/24, para a infraestrutura de redes aéreas e subterrâneas. Estes recursos poderão ser aplicados em serviços essenciais como a distribuição de energia elétrica, telecomunicações, iluminação pública e sistemas de videomonitoramento urbano. O Fiis é constituído por recursos do Orçamento da União, convênios e empréstimos, e sua aplicação expandida visa impulsionar o desenvolvimento da infraestrutura no país.

Próximos Passos no Congresso Nacional

Após ter a urgência aprovada, o Projeto de Lei 3220/19 poderá ser analisado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar por comissões temáticas. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado. A expectativa é que a nova regulamentação traga mais segurança jurídica e eficiência para o setor, beneficiando tanto as empresas quanto os consumidores finais.