
Projeto de Lei 6537/25 propõe mudança radical na alimentação em órgãos públicos, priorizando itens naturais e saudáveis.
O Congresso Nacional está discutindo um projeto que pode mudar significativamente o que é servido em hospitais, escolas e outras repartições públicas. A proposta visa criar a Política Nacional de Transição para Alimentação Saudável, com o objetivo de restringir gradualmente a compra de alimentos ultraprocessados com verbas públicas em todas as esferas de governo.
A iniciativa busca combater o avanço de doenças crônicas, como obesidade e diabetes, que sobrecarregam o Sistema Único de Saúde (SUS). A ideia é incentivar o consumo de alimentos mais naturais e menos processados, promovendo um estilo de vida mais saudável desde a infância nas escolas até o atendimento em unidades de saúde.
A restrição se aplicará a diversas instituições, incluindo hospitais públicos, presídios, quartéis e eventos oficiais. O projeto, apresentado pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP), argumenta que o Estado não deve financiar produtos que, a longo prazo, geram custos para o sistema de saúde. Conforme informação divulgada pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para análise em diversas comissões antes de ir a votação.
Alimentos Ultraprocessados na Mira: O Que Será Proibido?
O Projeto de Lei 6537/25, baseado na classificação internacional NOVA, divide os alimentos em três categorias claras. A categoria de alimentos vedados inclui itens como refrigerantes, sucos em pó, salgadinhos de pacote, biscoitos recheados, balas, macarrão instantâneo, salsichas, nuggets e produtos que contenham adoçantes artificiais, como aspartame e sucralose. Estes serão gradualmente banidos das compras governamentais.
Há também uma categoria de alimentos condicionados, cujo consumo será restrito. Estes poderão representar no máximo 25% das compras e ser servidos apenas duas vezes por semana. Exemplos incluem pães simples, biscoitos sem recheio, iogurtes com frutas e cereais integrais. A maior parte das aquisições, no mínimo 70%, deverá ser de alimentos permitidos e estimulados.
Nesta última categoria, que deve ser priorizada, estão frutas, verduras, carnes frescas, ovos, arroz, feijão, leite, café e temperos naturais. O único adoçante liberado para uso será a estévia, reforçando o foco em ingredientes menos processados.
Exceções Festivas: Um Respiro para Comemorações
Reconhecendo a importância cultural e afetiva da alimentação, o projeto prevê uma exceção para datas comemorativas específicas. Em ocasiões como Natal, Páscoa, Dia das Crianças e Festas Juninas, o governo poderá adquirir alimentos considerados “festivos”. Isso inclui panetones, ovos de chocolate, bolos e até refrigerantes, com uma limitação de 200ml por pessoa.
No entanto, o gasto com esses itens em datas comemorativas não poderá ultrapassar 5% do valor total anual das aquisições de alimentos. O deputado autor da proposta defende que a radicalidade excessiva pode prejudicar a adesão à política, e que o problema não é o consumo ocasional, mas sim o consumo diário de ultraprocessados.
Prazos e Adaptação: Uma Implementação Gradual
A proibição de alimentos ultraprocessados nas compras públicas não será imediata. O projeto de lei estabelece um cronograma de implementação escalonada para permitir a adaptação dos órgãos e fornecedores. Escolas das capitais terão um prazo de 12 meses para se adequarem.
Já as escolas de outros municípios e os hospitais localizados nas capitais terão 18 meses. Para as cantinas terceirizadas em repartições públicas, o prazo é mais estendido, chegando a 36 meses. Municípios de pequeno porte, com menos de 50 mil habitantes, e aqueles localizados na Amazônia Legal, terão um ano adicional para cumprir as novas regras.
Justificativa: Um Investimento em Saúde Pública
O deputado Capitão Augusto justifica a proposta argumentando que o modelo atual de compras públicas é “insustentável”. Ele ressalta que o governo acaba financiando produtos que, posteriormente, geram custos elevados ao SUS no tratamento de doenças crônicas. Estudos internacionais associam o consumo de ultraprocessados a diversas doenças crônicas, que são responsáveis por 74% das mortes no Brasil atualmente.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação, Saúde, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça. Caso aprovada pela Câmara, seguirá para o Senado, podendo se tornar lei e promover uma mudança significativa na alimentação oferecida pelo governo.