
Câmara dos Deputados avança na criação de cadastro nacional para condenados por estelionato e crimes financeiros
Um projeto de lei que visa criar um Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. A iniciativa busca fortalecer o combate a fraudes e dificultar que indivíduos com histórico criminal nesses delitos voltem a utilizar o sistema financeiro para novas irregularidades.
A proposta, que recebeu um substitutivo do deputado Capitão Alden (PL-BA) ao projeto original do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), detalha as medidas que serão aplicadas aos condenados. O objetivo é criar uma barreira significativa para quem já lesou o sistema financeiro e a economia popular.
O texto aprovado pela comissão estabelece que pessoas com condenação definitiva por crimes como estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular ficarão impedidas de abrir novas contas bancárias. Essa medida, conforme divulgado pela Agência Câmara de Notícias, visa prevenir novas ações fraudulentas. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Restrições e exceções para condenados
Pelo projeto, além de não poderem abrir novas contas, os condenados deverão encerrar as contas e contratos já existentes em bancos, bancos digitais e corretoras. A obtenção de empréstimos e financiamentos também será vetada. Essas restrições terão validade enquanto os efeitos da condenação criminal estiverem em vigor. Contudo, a proposta prevê uma exceção importante: a manutenção de contas utilizadas exclusivamente para o recebimento de salários ou benefícios assistenciais.
Cadastro sob responsabilidade do CNJ e acesso restrito
A administração do Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros ficará a cargo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O cadastro reunirá informações sobre indivíduos com condenação definitiva, ou seja, sem possibilidade de recurso. O acesso aos dados será estritamente restrito a instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito.
O tratamento dessas informações sensíveis deverá seguir rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a privacidade e a segurança dos dados. A abertura de novas contas após a vigência da lei dependerá de autorização judicial fundamentada, reforçando o controle sobre o acesso ao sistema financeiro.
Fim das restrições e próximos passos da legislação
As restrições impostas pelo cadastro deixarão de ter efeito quando a condenação criminal não produzir mais consequências legais, como nos casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade. O relator, deputado Capitão Alden, ampliou o escopo da proposta original ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas aplicáveis, tornando o texto mais abrangente e eficaz no combate a fraudes. A matéria agora segue para análise conclusiva nas comissões temáticas antes de ir a plenário.