
Nova Lei para Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) Traz Mudanças Significativas
O cenário do futebol brasileiro está prestes a passar por uma transformação com a sanção da Lei 15.427/26, que estabelece novas e mais rigorosas regras para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). A legislação, publicada no Diário Oficial da União, visa aprimorar a governança corporativa, aumentar a transparência e fortalecer a proteção aos investidores no setor.
A medida, originada do Projeto de Lei 2978/23 do senador Rodrigo Pacheco, busca modernizar a gestão dos clubes, que cada vez mais adotam o modelo de SAF. Com a nova lei, espera-se um ambiente mais seguro e atrativo para investimentos, ao mesmo tempo em que se busca preservar os direitos de clubes, profissionais e atletas em formação.
Entre as principais novidades, destacam-se a exigência de conselheiros independentes nos órgãos de administração e fiscalização, além de uma ampla divulgação de informações societárias. Essas mudanças, conforme divulgado pelo portal da Agência Senado, visam dar mais credibilidade e segurança jurídica ao modelo das SAFs no futebol brasileiro.
Conselheiros Independentes e Transparência Ampliada
Uma das determinações mais relevantes da nova lei é a obrigatoriedade da inclusão de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal das SAFs. Essa medida visa garantir uma gestão mais equilibrada e imparcial, com decisões tomadas com base nos melhores interesses da sociedade e dos acionistas, e não apenas de grupos específicos.
Adicionalmente, a legislação impõe novas regras para a divulgação de informações societárias. Clubes que se tornaram SAFs deverão publicar atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além de detalhar a composição acionária e a participação dos acionistas. Essa transparência é crucial para que investidores e torcedores acompanhem de perto a gestão financeira e administrativa.
Proteção ao Investidor e Distribuição de Lucros
A nova lei também busca oferecer maior segurança aos investidores, estabelecendo diretrizes claras para a operação das SAFs. Um ponto de atenção é a determinação sobre a distribuição mínima de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas. Essa obrigatoriedade se aplica enquanto o clube original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações financeiras anteriores à sua constituição.
Essa norma visa garantir que parte dos lucros retorne aos acionistas, incentivando o investimento a longo prazo. A medida, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano, representa um passo importante para a profissionalização do futebol no país.
Vetos Presidenciais e Análise do Congresso
É importante notar que alguns dispositivos do projeto original foram vetados pelo Presidente da República. Entre eles, estava a proposta que impedia a caracterização de grupo econômico entre a SAF e o clube original, o que, segundo o Executivo, poderia dificultar a responsabilização e a proteção de credores.
Outros vetos impediram que a SAF não respondesse por obrigações do clube original (exceto as transferidas), que valores repassados ao clube original fossem excluídos da receita da SAF, e que o patrimônio das SAFs não pudesse ser penhorado para cobrir dívidas dos clubes. O governo argumentou que essas medidas poderiam prejudicar credores e gerar insegurança jurídica.
Os vetos presidenciais serão agora submetidos à análise do Congresso Nacional, que poderá derrubá-los ou mantê-los. A decisão final sobre esses pontos terá um impacto significativo na forma como as SAFs operarão no futuro próximo.