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Fundef: Projeto de Lei Amplia Base de Cálculo do Repasse a Professores, Incluindo Juros e Correção Monetária dos Precatórios

julho 31, 2026

Projeto de Lei 6399/25 redefine o que é “valor recebido” em repasses do Fundef para professores, incluindo juros e correção.

Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados visa esclarecer e ampliar a base de cálculo para o repasse de valores do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos professores. O Projeto de Lei 6399/25, apresentado pelo deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE), busca garantir que juros e correção monetária sejam considerados no cálculo do repasse mínimo de 60% aos profissionais da educação.

A questão surge devido a interpretações divergentes sobre o que constitui o “valor recebido” dos precatórios do Fundef. Muitos gestores públicos optaram por repassar apenas o valor principal das dívidas reconhecidas judicialmente, excluindo os acréscimos financeiros. Essa prática tem gerado insatisfação e questionamentos entre os educadores, que pleiteiam o recebimento integral dos valores devidos.

O objetivo principal do projeto é consolidar juridicamente a inclusão de juros e correção monetária na base de cálculo, assegurando que os professores recebam uma parcela justa dos recursos. A proposta também estabelece prazos e mecanismos para regularizar pagamentos já efetuados sem a devida atualização, conforme detalhado pelo deputado autor da matéria.

Entenda o Fundef e os Precatórios do Magistério

O Fundef, criado na década de 1990, tinha como finalidade financiar o ensino fundamental. A União, por sua vez, reconheceu judicialmente dívidas de complementação de recursos para estados e municípios. A Emenda Constitucional 114 determinou que, no mínimo, 60% dos valores recebidos através desses precatórios fossem destinados aos professores da educação básica. Contudo, a falta de clareza na definição do “valor recebido” permitiu que muitos gestores excluíssem juros e correção monetária dos repasses.

Em 2007, o Fundef foi substituído pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), que ampliou seu escopo para abranger desde a creche até o ensino médio. Apesar da substituição, as dívidas e os repasses referentes ao Fundef continuam sendo um ponto de atenção e debate.

Projeto Define “Valor Recebido” e Amplia Direitos

O Projeto de Lei 6399/25 especifica que o “valor recebido” deve abranger o montante total pago pela União, englobando o valor principal, a atualização monetária e os juros de mora. Com base nesse total, pelo menos 60% deverão ser repassados aos professores, sejam eles ativos, aposentados ou pensionistas, como forma de abono. O texto, no entanto, veda a incorporação desses valores ao salário permanente, aposentadoria ou pensão.

O deputado Fernando Rodolfo destacou que os juros de mora representam uma indenização pelo atraso da União em realizar os repasses devidos à educação. Excluí-los do cálculo, segundo ele, significaria subtrair dos professores uma parcela legítima do montante reconhecido pela Constituição Federal. A proposta busca, portanto, corrigir essa distorção.

Prazos e Salvaguardas para Estados e Municípios

Para estados e municípios que já realizaram pagamentos de precatórios do Fundef considerando apenas o valor principal, o projeto estabelece um prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei, para efetuar o pagamento complementar referente aos juros e à correção monetária. Caso os recursos originais dos precatórios já tenham sido integralmente utilizados, a proposta autoriza o uso de verbas próprias da área de educação ou previsão orçamentária, em até dois anos, para viabilizar essa complementação.

Uma salvaguarda importante incluída no texto é a proteção aos gestores públicos que agiram de boa-fé, com base em interpretações anteriores da norma. Esses gestores não serão penalizados administrativa ou financeiramente pelas decisões tomadas nesse contexto.

Próximos Passos da Proposta Legislativa

O Projeto de Lei 6399/25 passará por análise nas comissões de Educação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. No entanto, com a aprovação de sua urgência, a proposta poderá ser levada diretamente à apreciação do Plenário. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado Federal.