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Fraude Eletrônica: Pena Aumenta para até 10 Anos e Bloqueio de Bens é Aprovado pela Câmara

junho 11, 2026

Câmara dos Deputados endurece o combate à fraude eletrônica com penas mais severas e bloqueio de bens.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu um passo importante no combate aos crimes de fraude eletrônica, também conhecidos como estelionato digital. Um projeto de lei aprovado na última reunião visa aumentar significativamente as punições para quem comete esse tipo de crime por meios digitais.

A proposta eleva o tempo de reclusão e introduz medidas cautelares mais eficazes para coibir a ação de criminosos, buscando proteger as vítimas e recuperar os valores fraudados. O objetivo é tornar o crime menos vantajoso e mais arriscado para os infratores.

Essas novas regras, caso aprovadas em todas as instâncias, representarão um endurecimento considerável na legislação penal brasileira, refletindo a crescente preocupação com a segurança no ambiente digital. A informação foi divulgada pela Agência Câmara de Notícias.

Novas Penas para Estelionato Digital

O projeto de lei aprovado pela comissão estabelece que a pena para o estelionato cometido por meio de redes sociais, telefone, e-mail ou outros meios digitais análogos passará a ser de **6 a 10 anos de reclusão**, além do pagamento de multa. Atualmente, a legislação prevê uma pena de 4 a 8 anos para crimes semelhantes.

Um agravante importante é que a punição será aumentada em um terço caso a fraude seja cometida por uma **organização criminosa** ou por uma estrutura profissionalizada. Isso reconhece a sofisticação e a organização por trás de muitas fraudes eletrônicas.

Prisão Preventiva e Bloqueio de Bens Facilitados

Para casos mais graves, o texto autoriza a **prisão preventiva** do acusado. Isso ocorrerá quando o golpe resultar em um prejuízo financeiro superior a 100 salários mínimos, ou quando houver risco de fuga do investigado. A medida visa garantir a ordem pública e a eficácia da investigação.

Além da prisão, o juiz terá a prerrogativa de determinar, de forma cautelar, o **bloqueio de contas bancárias e de criptomoedas** (criptoativos) dos investigados. A indisponibilidade de bens imóveis também poderá ser decretada, buscando resguardar os valores que foram indevidamente retirados das vítimas.

O projeto também prevê a proibição de contato do investigado com as vítimas e a **restrição de acesso a redes sociais e sistemas de pagamento digital**. Essas medidas buscam impedir a continuidade das atividades criminosas e novas abordagens fraudulentas.

Tramitação e Próximos Passos

O parecer favorável ao Projeto de Lei 5819/25, de autoria do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), foi apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Ele destacou que o estelionato deixou de ser um delito individual e se tornou uma engrenagem do crime organizado, com ramificações transnacionais.

Os deputados também aprovaram uma emenda que **excluiu a criação de um fundo específico** para ressarcimento às vítimas. O relator justificou que as ações de assistência e proteção podem ser implementadas por meio de programas já existentes na União.

O projeto agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após essa etapa, o texto será submetido à apreciação do Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pelo Senado Federal.