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Fim da Escala 6×1: Jornada de 40h Semanais com 2 Dias de Descanso é Proposta para Redução Gradual em 14 Meses

maio 26, 2026

Câmara dos Deputados debate fim da escala 6×1 com proposta de 40 horas semanais e dois dias de descanso

O futuro da jornada de trabalho no Brasil pode estar prestes a mudar significativamente. Um relator da comissão especial da Câmara dos Deputados apresentou um parecer que recomenda o fim da escala 6×1, propondo uma jornada de 40 horas semanais sem redução salarial e com a garantia de dois dias de descanso por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Esta proposta, que visa modernizar as relações de trabalho no país, está contida em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que deve passar por votação ainda nesta semana. A medida busca um equilíbrio entre a produtividade das empresas e a qualidade de vida dos trabalhadores, um tema de grande relevância para a economia nacional.

A proposta, que consolida e avança com discussões sobre a redução da jornada de trabalho, foi apresentada pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA). O texto agora segue para análise e votação no Plenário da Câmara, antes de ser encaminhado ao Senado. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, um pedido de vista coletiva adiou a votação na comissão especial nesta segunda-feira (25), mas a expectativa é de que o debate avance rapidamente.

Transição Gradual para a Jornada de 40 Horas

O plano de transição para a nova jornada de trabalho é um dos pontos centrais da proposta. Em um primeiro momento, 60 dias após a promulgação da emenda, o limite da jornada semanal cairá para 42 horas, já incluindo os dois dias de descanso remunerado. Após um período de doze meses, o limite será estabelecido definitivamente em 40 horas semanais.

O relator, deputado Leo Prates, argumenta que essa transição gradual é fundamental para que empresas e setores produtivos possam se adaptar. Ele ressalta a importância de permitir que as organizações planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional, evitando assim possíveis cortes de empregos ou repasse de custos para os consumidores. A medida busca garantir que a redução da jornada seja acompanhada por políticas públicas e incentivos à produtividade.

Regimes Diferenciados e Acordos Coletivos Mantidos

A PEC em discussão também prevê a manutenção da flexibilidade para acordos e convenções coletivas de trabalho. Isso significa que trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, como escalas específicas (a exemplo da 12×36) ou aqueles em setores essenciais e de atividade contínua, como saúde, segurança e transporte, poderão ter suas jornadas adaptadas. No entanto, esses acordos deverão garantir, em média, dois dias de repouso semanal remunerado ao longo do mês, com pelo menos um deles ocorrendo dentro de uma semana.

O relator enfatizou que a Proposta de Emenda à Constituição estabelece a regra geral, deixando as especificidades de adaptação e escalas setoriais a cargo das negociações coletivas. Uma lei específica definirá hipóteses e condições para regimes diferenciados, sempre respeitando o limite de 40 horas semanais e os dois dias de repouso. O Congresso Nacional deve enfrentar um segundo semestre intenso, com cerca de 14 projetos distintos tratando de categorias específicas.

Impacto em Pequenos Negócios e Profissionais de Alto Salário

A proposta também contempla a criação de regras específicas para segmentos como microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, por meio de lei complementar. O objetivo é mitigar os impactos da redução da jornada nesses setores, desde que os níveis de emprego sejam mantidos. Para profissionais considerados “hipersuficientes” – com diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87) – as regras de controle de jornada não serão obrigatórias, conferindo maior liberdade na gestão de horários, contanto que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados.

Essa exceção visa reconhecer a capacidade de negociação desses profissionais em suas relações de trabalho. Contudo, a medida não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta. A proposta também estabelece regras para contratos públicos terceirizados, prevendo que a redução da jornada só valerá após a assinatura de aditivo contratual, com prazos de até 12 meses para órgãos públicos concluírem as mudanças. Caso o acordo não seja firmado, a redução passará a valer automaticamente, sem redução salarial.