
Câmara dos Deputados aprova em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece a jornada de trabalho de 40 horas semanais, com dois dias de descanso consecutivos, pondo fim à escala 6×1 e às 44 horas semanais. A proposta, que visa aprimorar as condições de trabalho no país, agora segue para ser votada no Senado Federal.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que modifica significativamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi aprovada em segundo turno com ampla maioria na Câmara dos Deputados, demonstrando um consenso político em torno da pauta. A votação registrou 461 votos a favor e apenas 19 contra.
O texto aprovado é um substitutivo que unifica diversas propostas, incluindo aquelas que pediam jornadas ainda menores. A nova regra busca garantir um equilíbrio maior entre a vida profissional e pessoal dos trabalhadores brasileiros, sem comprometer a produtividade e a economia.
A aprovação da PEC representa um marco importante para os direitos trabalhistas no Brasil. A expectativa é que, após a sanção presidencial, a nova legislação comece a impactar positivamente o cotidiano de milhões de trabalhadores em todo o país. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, a proposta segue agora para o Senado.
Entenda a Transição para as 40 Horas Semanais
A nova jornada de trabalho será implementada de forma gradual. Após dois meses da publicação da emenda constitucional, os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana, com um deles preferencialmente aos domingos. Neste mesmo período, a carga horária semanal passará para 42 horas.
A transição completa para as 40 horas semanais ocorrerá em um prazo de 14 meses após a promulgação da emenda. Durante este período de adaptação, convenções ou acordos coletivos poderão flexibilizar a jornada diária para viabilizar a transição, desde que respeitado o descanso semanal de dois dias.
Manutenção Salarial e Exceções Previstas
Um dos pontos centrais da PEC é a garantia de que a redução da jornada de trabalho não resultará em diminuição salarial. Seja de forma nominal, proporcional ou qualquer outra espécie, o salário será mantido, incluindo os pisos salariais. Isso assegura que os trabalhadores não sejam penalizados financeiramente pela mudança.
No entanto, a proposta prevê algumas exceções importantes. Profissionais com diploma de curso superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, atualmente em torno de R$ 21.188,87, e trabalhadores terceirizados em contratos com a administração pública terão regras específicas de transição.
Regimes Diferenciados e Carreiras Específicas
A PEC também abre espaço para a criação de regimes diferenciados para carreiras específicas, desde que respeitados os limites constitucionais de 40 horas semanais e dois dias de descanso. Isso pode abranger profissões que exigem escalas especiais, como a 12×36, ou atividades consideradas essenciais, como saúde, segurança e transporte.
Em casos excepcionais, como em turnos ininterruptos de revezamento de seis horas, convenções ou acordos coletivos poderão prever regimes de compensação para garantir, em média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês. A acumulação de folgas poderá ser permitida, desde que assegurado o descanso após períodos de trabalho.
Impacto em Microempreendedores e Terceirizados
O texto incorporou dispositivos para mitigar o impacto da mudança em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. A intenção é que leis complementares definam regras transitórias, como a possibilidade de os MEIs contratarem dois empregados em vez de um, e o reajuste dos valores de enquadramento no Simples Nacional.
Para trabalhadores terceirizados na administração pública, a transição para as novas jornadas de 42 e 40 horas semanais dependerá do aditamento dos contratos. Caso o aditamento não ocorra em até um ano após a publicação da emenda, as reduções de jornada serão válidas independentemente da formalização contratual, assegurando a não redução salarial.