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Feirantes Podem Ter Isenção de IPI em Veículos Utilitários Novos: Projeto na Câmara Busca Apoio Essencial

outubro 20, 2026

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados promete um alívio financeiro para milhares de feirantes em todo o Brasil. A proposta, identificada como PL 2501/26, tem como objetivo conceder a **isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)** na aquisição de veículos utilitários novos. A iniciativa busca reconhecer a importância dessa categoria para a distribuição de alimentos e outros produtos essenciais.

A intenção, segundo o deputado Adriano do Baldy (PP-GO), autor da proposta, é **apoiar uma categoria profissional fundamental para o abastecimento do país**. Ele destaca que o Brasil conta com mais de dois milhões de feirantes ativos, que desempenham um papel crucial na distribuição de alimentos, artesanato e itens de primeira necessidade para a população, especialmente para famílias de baixa e média renda.

O projeto de lei estabelece que a isenção se aplicará a veículos utilitários novos, tanto nacionais quanto nacionalizados. As categorias contempladas incluem caminhonetes com capacidade de carga de até 1,5 tonelada, furgões e vans de carga com volume de até 9 m³, e veículos de uso misto com carga útil de até 800 kg. Conforme explica o deputado, esses veículos são **instrumentos de trabalho indispensáveis**, e não bens de consumo ou de conforto, sendo essenciais para o transporte de mercadorias e a garantia do sustento dos feirantes e suas famílias, um benefício semelhante ao já concedido a outras profissões como a de taxistas.

Requisitos para Obter a Isenção

Para ter direito à isenção do IPI na compra de veículos utilitários, os feirantes precisarão cumprir uma série de exigências cumulativas. É necessário estar **inscrito no cadastro de feirantes do município ou estado há pelo menos 24 meses contínuos**. Além disso, o solicitante deve possuir CPF ou CNPJ regular, sem pendências junto à Receita Federal. A comprovação de vínculo com a atividade também é exigida, seja através de cadastro ativo em associações, sindicatos ou cooperativas reconhecidas pelo poder público, ou pela posse de alvará de funcionamento para feira livre. Outro ponto importante é que o feirante **não poderá ter usufruído da isenção do IPI nos últimos cinco anos**, medida que visa garantir o benefício a quem realmente exerce a atividade de forma estável e contínua.

Restrições e Fiscalização do Uso

O projeto também estabelece **restrições para evitar o uso indevido do benefício**. Cada feirante terá direito a adquirir, no máximo, um veículo com a isenção a cada cinco anos. O automóvel adquirido deverá ser **utilizado exclusivamente na atividade de feirante por, no mínimo, três anos** a partir da data da compra. A transferência de propriedade do veículo antes desse período só será permitida em casos excepcionais, como força maior, caso fortuito ou comprovação de incapacidade permanente perante a Receita Federal. O descumprimento dessas condições implicará na cobrança do valor integral do IPI, acrescido de multas e juros legais.

Tramitação e Análise do Projeto

A análise dos pedidos de isenção ficará a cargo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que terá um prazo de 30 dias úteis para concluir a avaliação, com possibilidade de prorrogação. O Projeto de Lei 2501/26 tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.

A proposta, segundo o autor, visa **reconhecer a importância econômica e social dos feirantes** e facilitar o acesso a ferramentas de trabalho que contribuem diretamente para o sustento de milhares de famílias brasileiras e para a dinâmica do abastecimento em diversas localidades do país.