
Projeto de Lei Aumenta Pena para Exploração Sexual Infantil em Faixas de Fronteira
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca aumentar significativamente a pena para crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes, especialmente quando ocorrem em áreas de fronteira. A proposta, identificada como PL 6986/25, visa endurecer as punições e fortalecer a proteção aos menores em regiões consideradas mais vulneráveis.
A iniciativa legislativa propõe alterar o Código Penal, elevando a pena atual de reclusão de 4 a 10 anos pela metade para os crimes cometidos nessas localidades. Além disso, o projeto busca transferir para o Código Penal uma punição já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa.
Os recursos provenientes da apreensão de bens e valores deverão ser destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde o crime foi registrado. Essa medida visa não apenas punir os criminosos, mas também reverter parte dos lucros ilícitos em prol da recuperação e proteção das vítimas. A informação foi divulgada pela Agência Câmara Notícias.
Justificativa para o Endurecimento das Penas em Fronteiras
O deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor do projeto, fundamenta a proposta nas particularidades das regiões de fronteira. Ele destaca a **fragilidade da presença do Estado** e a **facilidade de fuga** como fatores que **favorecem a atuação de redes criminosas** especializadas em explorar a vulnerabilidade de crianças e adolescentes.
Segundo o parlamentar, essas áreas criam um ambiente propício para que criminosos se aproveitem da situação social precária, transformando menores em mercadoria. O aumento da pena e a perda de bens buscam, portanto, **desestimular a prática desses crimes hediondos** e oferecer maior segurança aos jovens nessas regiões.
Próximos Passos e Análise Legislativa
O Projeto de Lei 6986/25 será submetido a uma análise aprofundada em comissões temáticas da Câmara. Inicialmente, passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essas avaliações, o texto poderá ser levado à apreciação do Plenário.
A expectativa é que a proposta, ao endurecer as penas e prever a perda de bens, contribua para a **redução da exploração sexual infantil em faixas de fronteira**, região que historicamente apresenta desafios particulares no combate a esse tipo de crime. A **recuperação de valores** para fundos de proteção é vista como um avanço importante para a assistência às vítimas.
Perda de Bens e Valores: Uma Nova Ferramenta de Combate
A inclusão da **perda de bens e valores** como punição adiciona um novo componente à estratégia de combate à exploração sexual infantil. Essa medida, que antes constava apenas no ECA, agora ganha força no Código Penal, com o objetivo de **sufocar financeiramente as organizações criminosas** que lucram com a desgraça alheia.
A reversão desses recursos para fundos estaduais de proteção à criança e ao adolescente representa um **ciclo virtuoso**, onde o dinheiro obtido de forma ilícita será utilizado para **prevenir e combater a exploração**, além de oferecer suporte às vítimas. A medida visa, assim, **descapitalizar os exploradores** e fortalecer os mecanismos de proteção.