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Exploração de Terras Indígenas: Comissão da Câmara Aprova Penas Mais Rígidas para Proteger Recursos Naturais

abril 17, 2026

Câmara dos Deputados avança na proteção de terras indígenas com novas penalidades para exploração ilegal de recursos naturais.

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados deu um passo importante na defesa dos povos originários e do meio ambiente ao aprovar uma proposta que eleva as penas para quem se envolver na exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto, que agora segue para análise em outras comissões, visa endurecer a legislação atual, prevendo reclusão de dois a dez anos e multa para o crime contra o patrimônio da União, especificamente quando há exploração de recursos em territórios tradicionalmente ocupados por comunidades indígenas.

A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), relatora da proposta, destacou que a aprovação representa um avanço significativo no combate à exploração ilegal e um ato de justiça histórica. Ela enfatizou o papel fundamental dos povos originários na preservação ambiental e na manutenção da dignidade humana, reconhecendo-os como sujeitos de direito e aliados essenciais na luta contra a crise climática.

Endurecimento das Penas e Ampliação dos Crimes

A proposta aprovada pela comissão é uma versão do Projeto de Lei 959/22, apresentado anteriormente pelo ex-deputado Leo de Brito (AC). A nova redação aumenta significativamente as penalidades, passando de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos de reclusão, além de multa.

A deputada Célia Xakriabá ressaltou que a proteção das terras indígenas possui uma relevância estratégica não apenas para o Brasil, mas para o planeta. Ela afirmou que os povos originários desempenham um papel crucial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que garantem a integridade de biomas vitais para o equilíbrio ecológico global.

Novas Regras para Crimes Ambientais

Além de focar na exploração em terras indígenas, a proposta também modifica a Lei dos Crimes Ambientais. Passa a prever a mesma pena de seis meses a um ano de detenção para quem extrai irregularmente recursos minerais, e aplica essa sanção a quem colocar em risco a vida ou a saúde de pessoas, causar impacto ambiental significativo, utilizar máquinas pesadas de mineração, ou realizar a atividade sob ameaça ou com emprego de arma.

Em casos onde o crime ambiental for cometido em terras indígenas, a pena será aumentada em até o dobro. Adicionalmente, quem financiar esse tipo de atividade ilegal poderá ser condenado a até três anos de detenção, reforçando o compromisso com a punição de toda a cadeia criminosa.

Próximos Passos no Congresso

O projeto agora seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise de sua constitucionalidade e mérito. Após essa etapa, a proposta será submetida ao Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado por ambas as casas legislativas, Câmara e Senado.