
Câmara dos Deputados avança na proteção de terras indígenas com novas penalidades para exploração ilegal de recursos naturais.
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados deu um passo importante na defesa dos povos originários e do meio ambiente ao aprovar uma proposta que eleva as penas para quem se envolver na exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.
O texto, que agora segue para análise em outras comissões, visa endurecer a legislação atual, prevendo reclusão de dois a dez anos e multa para o crime contra o patrimônio da União, especificamente quando há exploração de recursos em territórios tradicionalmente ocupados por comunidades indígenas.
A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), relatora da proposta, destacou que a aprovação representa um avanço significativo no combate à exploração ilegal e um ato de justiça histórica. Ela enfatizou o papel fundamental dos povos originários na preservação ambiental e na manutenção da dignidade humana, reconhecendo-os como sujeitos de direito e aliados essenciais na luta contra a crise climática.
Endurecimento das Penas e Ampliação dos Crimes
A proposta aprovada pela comissão é uma versão do Projeto de Lei 959/22, apresentado anteriormente pelo ex-deputado Leo de Brito (AC). A nova redação aumenta significativamente as penalidades, passando de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos de reclusão, além de multa.
A deputada Célia Xakriabá ressaltou que a proteção das terras indígenas possui uma relevância estratégica não apenas para o Brasil, mas para o planeta. Ela afirmou que os povos originários desempenham um papel crucial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que garantem a integridade de biomas vitais para o equilíbrio ecológico global.
Novas Regras para Crimes Ambientais
Além de focar na exploração em terras indígenas, a proposta também modifica a Lei dos Crimes Ambientais. Passa a prever a mesma pena de seis meses a um ano de detenção para quem extrai irregularmente recursos minerais, e aplica essa sanção a quem colocar em risco a vida ou a saúde de pessoas, causar impacto ambiental significativo, utilizar máquinas pesadas de mineração, ou realizar a atividade sob ameaça ou com emprego de arma.
Em casos onde o crime ambiental for cometido em terras indígenas, a pena será aumentada em até o dobro. Adicionalmente, quem financiar esse tipo de atividade ilegal poderá ser condenado a até três anos de detenção, reforçando o compromisso com a punição de toda a cadeia criminosa.
Próximos Passos no Congresso
O projeto agora seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise de sua constitucionalidade e mérito. Após essa etapa, a proposta será submetida ao Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado por ambas as casas legislativas, Câmara e Senado.