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Estatuto do Autista na Câmara: Pedido de Vista Adia Votação Crucial para Inclusão e Direitos no Brasil

agosto 12, 2026

Votação do Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é adiada na Câmara dos Deputados

A votação do Projeto de Lei 3080/20, que institui o Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi suspensa na comissão especial da Câmara dos Deputados. Um pedido de vista solicitado pelo vice-líder do governo, deputado Alencar Santana (PT-SP), adiou a análise do parecer do relator, deputado Marangoni (Pode-SP), que consolida a matéria e outros 110 projetos apensados.

O governo argumentou a necessidade de mais tempo para que os ministérios envolvidos pudessem analisar detalhadamente o relatório de 138 páginas, apresentado poucas horas antes da reunião. A presidente da comissão, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), informará a nova data para a votação, que deverá ocorrer após duas sessões do Plenário.

O relator, Marangoni, criticou o pedido de adiamento, afirmando que o tempo para a elaboração do relatório foi suficiente e que todos os ministérios foram convidados a participar. Ele ressaltou que a comissão não admitirá restrições ou supressões de direitos já construídos ao longo de dez meses de trabalho com especialistas e famílias atípicas, como divulgado pelo portal da Câmara dos Deputados.

Nova Versão do Estatuto Garante Direitos e Amplia Proteções

O substitutivo elaborado por Marangoni, em substituição à proposta original do ex-deputado Alexandre Frota, visa unificar e ampliar as regras de proteção, saúde, educação e trabalho para pessoas com TEA. A nova versão consolida a legislação existente e substitui a Lei Berenice Piana, com o objetivo de evitar qualquer perda de direitos já conquistados.

Para assegurar a continuidade das políticas públicas, benefícios e jurisprudência, o novo estatuto inclui cláusulas expressas. Ele estabelece diretrizes claras para a inclusão social e o exercício da cidadania, garantindo que pessoas com TEA sejam legalmente consideradas como pessoas com deficiência para todos os efeitos.

Avanços na Saúde e Proteção Contra Discriminação

Na área da saúde, o projeto prevê a organização de uma rede de atenção regionalizada no Sistema Único de Saúde (SUS) e o acesso prioritário a diagnósticos precoces. Para a saúde suplementar, o texto proíbe operadoras de saúde de estabelecer limites de tempo e quantidade para exames, terapias e tratamentos prescritos, desde que constem no plano individualizado do paciente.

A negativa de cobertura por planos de saúde, se considerada abusiva, reiterada ou discriminatória, poderá ser caracterizada como crime de discriminação contra pessoa com deficiência, sujeitando a empresa a processos civis, criminais e administrativos. A rescisão de contratos de pessoas autistas em tratamento continuado também fica proibida.

Educação Inclusiva e Apoio Profissional

No âmbito educacional, o estatuto garante a matrícula e permanência de alunos com TEA em turmas regulares, proibindo cobranças adicionais. O texto define as funções de apoio escolar, responsável por cuidados como alimentação e higiene, e de apoio pedagógico, focado nas estratégias de ensino e aprendizagem, exigindo formação acadêmica específica.

Escolas deverão se adaptar para atenuar ruídos e luzes que possam desencadear crises sensoriais. Alunos autistas terão direito a adaptações em uniformes devido a hipersensibilidades e poderão portar abafadores de ouvido e fones para regulação sensorial. O profissional de apoio e o atendimento educacional especializado deverão estar disponíveis em até 30 dias após a identificação da necessidade.

Mercado de Trabalho, Vida Adulta e Benefícios Sociais

O estatuto propõe o Selo Contrata + Pessoas com TEA para incentivar empresas a preencherem 2% de seus quadros com esses profissionais e adotarem práticas de acessibilidade. Trabalhadores autistas terão o direito de solicitar alterações em suas formas de trabalho, com resposta detalhada do empregador em 90 dias. Demissões discriminatórias devido ao autismo poderão levar à reintegração automática.

A proposta também abrange a vida adulta e a velhice de autistas, prevendo moradia assistida e inclusão produtiva, além de planejamento individualizado de transição. Na assistência social, o texto garante prioridade na seleção para o Bolsa Família e cria o Benefício Família Atípica, um adicional mensal de R$ 50 por pessoa com deficiência ou autismo no núcleo familiar. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não será cortado caso pais ou cuidadores passem a exercer atividade remunerada.

Trabalhadores com dependentes autistas poderão movimentar saldos do FGTS para custear terapias e tratamentos. Despesas com instrução de dependentes autistas e pessoas com deficiência poderão ser deduzidas integralmente do Imposto de Renda Pessoa Física, sem limite. A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) terá validade indeterminada e será criado o Disque TEA, um canal nacional de atendimento gratuito.