
CCJ da Câmara aprova criação do estado civil de ‘convivente’ para uniões estáveis
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar uma proposta que estabelece um novo estado civil para pessoas em união estável: o de **convivente**. Esta mudança visa regulamentar e dar maior clareza jurídica às relações que, embora não sejam casamentos formais, possuem os mesmos contornos de uma entidade familiar protegida pelo Estado.
A decisão, que representa um avanço na legislação sobre o tema, foi tomada com base em um substitutivo apresentado pela deputada Erika Kokay (PT-DF). A proposta unifica e aprimora ideias de projetos anteriores, buscando consolidar a proteção jurídica e patrimonial para os companheiros em união estável, equiparando-a, em muitos aspectos, ao casamento.
A deputada Kokay destacou a importância de formalizar o estado civil de convivente apenas mediante registro, seja por ato administrativo ou sentença judicial. Essa medida garante a segurança jurídica e evita ambiguidades sobre a configuração da união. A proposta agora segue para o Senado, a menos que haja pedido de votação em plenário na Câmara.
Novas Regras para o Estado Civil de Convivente
O texto aprovado pela CCJ determina que o estado civil será oficialmente de **convivente** quando a união estável for formalizada através de um registro. Esse registro pode ser um ato administrativo ou uma sentença judicial que comprove, reconheça ou declare a existência da união. A relatora, deputada Erika Kokay, considerou inconstitucional e juridicamente inadequado estabelecer o estado civil de convivente sem a devida formalização registral.
A nova legislação também aborda a questão patrimonial. A proposta estabelece que, na ausência de um contrato escrito entre os companheiros que disponha de forma diferente, o regime de bens aplicável será o da **separação obrigatória de bens**. Essa regra se alinha aos casos em que o mesmo regime é obrigatório no casamento, garantindo uniformidade legal.
Separação de Bens: Obrigatoriedade e Acordos
O regime de **separação obrigatória de bens** será aplicado nas uniões estáveis nos mesmos casos em que é exigido para o casamento. Isso inclui situações como a união de pessoas que já foram casadas e estão em processo de divórcio antes da partilha de bens, ou de indivíduos viúvos com filhos antes da conclusão da partilha. Também se aplica a maiores de 70 anos e a pessoas que necessitam de autorização judicial para se casar, como menores entre 16 e 18 anos sem consentimento dos pais.
A proposta também consolida no Código Civil a possibilidade de casais que optam pela separação de bens estipularem, por meio de pacto antenupcial ou contrato escrito, que os bens adquiridos durante a união estável não serão partilhados. Essa previsão já era amparada pela Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF), mas sua inclusão no Código Civil confere maior segurança e clareza jurídica.
Proteção do Estado e Próximos Passos Legislativos
A relatora, Erika Kokay, ressaltou que a **união estável**, assim como o casamento, é uma entidade familiar que merece a **proteção do Estado**. Essa proteção se estende a diversos aspectos, incluindo as relações patrimoniais, pensão alimentícia e questões sucessórias, reforçando a importância da regulamentação clara e justa para essas relações.
Outros projetos que buscavam facilitar a conversão da união estável em casamento foram rejeitados, pois a Lei 14.382/22 já atende a esse objetivo. A proposta aprovada na CCJ agora segue para análise do Senado, avançando no processo legislativo para se tornar lei e impactar a vida de milhares de brasileiros que vivem em união estável.