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Endurecimento da Prisão: Projeto de Lei 1944/26 Amplia Tempo Mínimo para Condenados por Crimes Graves e Hediondos

julho 31, 2026

Projeto de Lei 1944/26 propõe endurecimento nas regras de progressão de regime para condenados por crimes graves e hediondos

Uma nova proposta legislativa, o Projeto de Lei 1944/26, está em tramitação no Congresso Nacional e visa consolidar critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes considerados graves e hediondos possam progredir para regimes prisionais menos severos. A iniciativa busca garantir maior segurança jurídica no sistema penal brasileiro.

O objetivo principal é fechar brechas que possam beneficiar criminosos de alta periculosidade, especialmente após recentes alterações legislativas que, segundo o autor da proposta, poderiam reduzir o tempo de cumprimento de pena para esses indivíduos. A proposta restaura e consolida o texto da Lei Raul Jungmann na Lei de Execução Penal.

A discussão sobre o endurecimento das penas para crimes graves ganha força com o PL 1944/26. A proposta estabelece percentuais mínimos de cumprimento de pena que variam conforme a gravidade do crime e a situação do condenado, diferenciando primários e reincidentes. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, o projeto busca evitar retrocessos no combate ao crime organizado.

Novos Percentuais Mínimos para Progressão de Regime

O Projeto de Lei 1944/26 detalha percentuais mínimos de cumprimento de pena para diferentes cenários de crimes hediondos ou equiparados. Para condenados primários em crimes hediondos ou equiparados, o cumprimento mínimo é de 70% da pena. Caso o crime hediondo ou equiparado resulte em morte, esse percentual sobe para 75% da pena, sem direito a livramento condicional.

Para aqueles condenados por comandar organizações criminosas ultraviolentas voltadas a crimes hediondos, o cumprimento mínimo é de 75% da pena, também sem livramento condicional. A constituição de milícia privada também exige o cumprimento de 75% da pena. Em casos de feminicídio, condenados primários deverão cumprir no mínimo 75% da pena, sem livramento condicional.

Reincidentes Enfrentam Regras Mais Rígidas

A reincidência em crimes hediondos ou equiparados eleva significativamente o tempo mínimo de cumprimento de pena. Para reincidentes em crimes hediondos ou equiparados, o percentual mínimo exigido é de 80% da pena. Se o crime hediondo ou equiparado com reincidência resultar em morte, o tempo mínimo de cumprimento sobe para 85% da pena, e o livramento condicional fica impedido.

O deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), autor do projeto, ressalta a importância de barrar interpretações que flexibilizem o cumprimento de pena para criminosos perigosos. Ele argumenta que, sem as alterações propostas, condenados por crimes violentos poderiam progredir de regime com apenas 16% ou 25% da pena cumprida, o que representa um risco à segurança pública.

Tramitação e Próximos Passos do Projeto

Atualmente, o Projeto de Lei 1944/26 aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Contudo, um pedido de urgência já foi aprovado, o que permite que a proposta seja votada diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

A consolidação dessas regras mais rígidas visa, segundo o autor, garantir que o combate ao crime organizado não sofra retrocessos e que a lei seja blindada contra interpretações que possam favorecer réus de alta periculosidade. A proposta busca trazer maior clareza e rigor ao sistema de execução penal brasileiro.