
Comissão de Defesa do Consumidor na Câmara aprova projeto que estabelece diretrizes para classificar eletrodomésticos e equipamentos industriais quanto à facilidade de limpeza. A iniciativa busca dar mais informações ao consumidor sobre a higienização de produtos para preparo de alimentos.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção e informação do consumidor ao aprovar um projeto de lei que visa estabelecer diretrizes claras para a rotulagem de eletrodomésticos e equipamentos industriais relacionados ao preparo de alimentos. O foco principal é indicar o grau de facilidade de limpeza desses produtos.
A proposta, que agora segue para análise em outras comissões, permite que as empresas optem voluntariamente por adotar essa rotulagem informativa. Caso decidam por essa prática, deverão seguir os critérios definidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O objetivo é oferecer ao consumidor uma ferramenta adicional para a tomada de decisão na hora da compra.
O texto aprovado é um substitutivo ao projeto original que tornava a classificação obrigatória. A mudança para um modelo voluntário foi defendida pelo deputado Gilson Marques, que argumenta que a obrigatoriedade poderia gerar custos adicionais e burocracia excessiva, prejudicando principalmente pequenas empresas e favorecendo grandes corporações. A nova abordagem busca um equilíbrio entre a regulamentação e a liberdade econômica. Conforme informações divulgadas pela Agência Câmara Notícias, o Poder Executivo também poderá promover ações educativas para conscientizar sobre a importância da higienização e os benefícios de produtos de fácil limpeza.
Rotulagem voluntária e critérios do Inmetro
A decisão de adotar a rotulagem informativa sobre a facilidade de limpeza será da própria empresa. No entanto, para que essa iniciativa seja eficaz e confiável, os fabricantes, montadores, importadores e outros envolvidos na cadeia produtiva que optarem por participar deverão aderir aos critérios técnicos estabelecidos pelo Inmetro. Isso garante que a classificação seja padronizada e baseada em metodologias científicas.
Consequências do uso indevido e ações educativas
O projeto deixa claro que o uso indevido desses rótulos informativos será considerado uma infração ao Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que as empresas não poderão usar a rotulagem de forma enganosa ou inadequada para atrair consumidores. Além disso, o Poder Executivo poderá implementar campanhas e ações educativas direcionadas tanto a fabricantes quanto a consumidores, promovendo a conscientização sobre a importância da higiene e os benefícios de optar por produtos que facilitem a limpeza.
Debate sobre obrigatoriedade versus voluntariedade
O deputado Gilson Marques, relator do substitutivo, destacou que a exigência de uma certificação obrigatória poderia gerar efeitos negativos no mercado, como o aumento dos custos de conformidade para as empresas. Ele defende que o papel do Estado é, antes de tudo, estabelecer padrões técnicos de referência e estimular a adoção voluntária dessas práticas. Essa abordagem, segundo ele, preserva a liberdade econômica, fomenta a concorrência e permite que o mercado, de forma espontânea, recompense produtos mais seguros e eficientes.
Próximos passos do projeto de lei
O projeto de lei, após ser aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, ainda passará por outras instâncias de análise na Câmara dos Deputados. O próximo passo é a avaliação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.