
Aferição de idade é medida de maior impacto no ECA Digital, diz representante do governo
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) se aproxima de sua entrada em vigor, marcada para 17 de março, trazendo um conjunto de medidas focadas na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A nova lei visa combater violências, abusos e a exposição indevida de menores na internet.
Em audiência pública promovida pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, foram antecipados pontos cruciais do decreto que está em elaboração pelo Ministério da Justiça. O objetivo é detalhar a aplicação da lei e garantir sua eficácia na proteção dos jovens.
Um dos principais destaques da regulamentação, segundo Ricardo de Lins e Horta, diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do ministério, é a **aferição de idade nos meios digitais**. Essa medida é vista como a mais impactante para restringir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais.
Restrições e comparações impactantes na proteção digital
Ricardo de Lins e Horta ressaltou a necessidade de equiparar as restrições online às do mundo físico. Ele exemplificou a incongruência de um adolescente poder comprar bebidas alcoólicas ou armas online com facilidade, enquanto em estabelecimentos físicos existem proibições claras. A pornografia foi apontada como um conteúdo de altíssimo risco.
“É inconcebível que hoje uma criança ou adolescente não possa comprar uma lata de cerveja em um supermercado, mas possa pedir por um aplicativo de entrega. Que ela não possa comprar uma arma, mas o site que vende armas e munições só pergunta se você tem mais de 18 anos. E, sobretudo, a questão da pornografia, que cada vez mais os estudos vêm revelando que tem um impacto brutal no desenvolvimento social, cognitivo, emocional e sexual das crianças e adolescentes”, afirmou o diretor.
Classificação de conteúdo e comunicação eficaz
A regulamentação do ECA Digital prevê a divisão de conteúdos digitais em categorias. Haverá conteúdos impróprios, com classificação etária semelhante à de filmes, e conteúdos proibidos para crianças e adolescentes. Estes últimos, como acesso a cigarros, apostas e pornografia, exigirão a aferição de idade.
Além disso, serão definidos conteúdos ilegais para todos os públicos, incluindo abuso e exploração sexual infantil, e incentivo ao suicídio. A clareza na comunicação dos termos da lei é fundamental para sua efetividade. Renata Tomaz, professora adjunta na FGV, destacou que a linguagem utilizada deve ser acessível ao público brasileiro.
“A expressão ‘verificação de idade’ é muito mais procurada do que ‘aferição’. Aferição não aparece. Esse é só um exemplo, para a gente fazer o exercício de pensar como identificar o repertório que o brasileiro usa”, orientou Tomaz, sugerindo o uso de termos mais populares como ‘controle parental’ em vez de ‘supervisão parental’.
Parceria fundamental entre família e poder público
A deputada Rogéria Santos, presidente do Grupo de Trabalho da Câmara sobre proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital, enfatizou a importância da **educação digital e midiática para as famílias**. Ela ressaltou que, em um mundo onde tudo passa pela vivência digital, o engajamento dos pais e responsáveis é crucial.
“Se não houver uma parceria grandiosa entre os entes públicos, a sociedade civil, as famílias, se a gente não conseguir englobar toda a população brasileira, os pais, os responsáveis pelas crianças e adolescentes, a gente vai demorar muito a canalizar essa proteção. Isso me preocupa deveras, isso foi uma grande preocupação do grupo de trabalho”, declarou a deputada.
A Câmara já aprovou, em outubro de 2025, diversos projetos voltados para a expansão da educação digital e midiática, que agora seguem para análise no Senado. A Lei 15.211/25, o ECA Digital, estabelece deveres para provedores e mecanismos de verificação etária, sob a coordenação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).