
Projeto de lei assegura direito de consumidor de antecipar quitação de dívidas com desconto de juros.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção do consumidor ao aprovar um projeto de lei que garante o direito de antecipar a quitação de dívidas ou o pagamento de parcelas bancárias. A medida assegura que essa antecipação ocorra com um desconto proporcional nos juros, garantindo que esse abatimento não seja inferior à taxa de juros originalmente contratada.
A proposta, que já era uma prática regulamentada por resoluções do Banco Central, agora busca consolidar essas regras em lei. A intenção, segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), é conferir maior clareza jurídica e estabilidade para os consumidores e para o mercado financeiro, transformando normativos em lei.
O novo texto abrange também faturas de cartão de crédito e processos de renegociação de débitos. A iniciativa visa facilitar o planejamento financeiro dos cidadãos, permitindo que eles se livrem de dívidas mais rapidamente e com economia, conforme informação divulgada pela Agência Câmara.
Informações claras e ferramentas digitais para o consumidor
Para garantir a efetividade do direito, o projeto aprovado estabelece que as instituições financeiras deverão disponibilizar em seus sites e aplicativos ferramentas essenciais para que o consumidor possa simular e realizar a antecipação de pagamentos. Entre as informações obrigatórias estão o saldo devedor atualizado, uma ferramenta de cálculo para apurar o valor das parcelas com desconto e um gerador de boleto para quitação total ou parcial da dívida.
Adicionalmente, os bancos deverão oferecer uma planilha detalhada para acompanhamento da evolução do débito e disponibilizar uma cópia do contrato assinado. Essas medidas buscam promover a **transparência** e facilitar a tomada de decisão por parte do consumidor que deseja quitar suas obrigações financeiras antes do vencimento.
Exceção para contratos de arrendamento mercantil
A relatora do projeto optou por excluir os contratos de arrendamento mercantil, também conhecidos como leasing, das regras de quitação antecipada. A justificativa para essa exclusão é a preocupação em evitar possíveis prejuízos ao mercado de leasing. Segundo a deputada Laura Carneiro, a inclusão dessas operações nas liquidações antecipadas poderia descaracterizar a natureza desses contratos e comprometer a segurança jurídica.
Essa decisão visa preservar as particularidades e a estabilidade dos contratos de leasing, que possuem características específicas de financiamento e propriedade. A medida demonstra um cuidado em não impactar negativamente setores específicos da economia ao implementar novas regras de proteção ao consumidor.
Próximos passos do projeto de lei
Após a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação, o projeto de lei segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nesta comissão, o texto ainda precisará ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado na Câmara, o projeto seguirá para o Senado Federal, onde passará por um processo de votação semelhante antes de, eventualmente, se tornar lei.
A tramitação em diferentes comissões e no Plenário é um processo democrático que visa garantir que a proposta seja amplamente debatida e analisada sob diversas perspectivas, incluindo a constitucionalidade e a justiça. A expectativa é que a nova lei traga mais **segurança e clareza** para as relações de consumo no país.