
Comissão do Esporte da Câmara aprova PL que proíbe patrocínio de conteúdo pornográfico em eventos esportivos
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção do ambiente esportivo, aprovando um projeto de lei que **proíbe o patrocínio e a publicidade de plataformas de conteúdo pornográfico em atividades e eventos esportivos**.
A medida, que altera a Lei Geral do Esporte, busca **impedir a veiculação de propagandas em estádios, arenas, ginásios e durante transmissões esportivas** por parte de sites que vendem ou divulgam material de natureza sexual explícita.
O objetivo principal é **salvaguardar crianças e adolescentes**, garantindo que o universo esportivo permaneça livre da associação com conteúdo adulto. A proposta segue agora para análise em outras comissões antes de ir a plenário. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, o texto aprovado é o substitutivo do deputado Luiz Lima (Novo-RJ) ao PL 2107/25, de autoria do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ).
Definição Clara de Conteúdo Pornográfico
Uma das alterações cruciais promovidas pelo relator, deputado Luiz Lima, foi a **inclusão de uma definição legal clara para o termo “conteúdo pornográfico”**. A proposta original previa a proibição, mas carecia de um conceito específico, o que poderia dificultar sua aplicação efetiva.
Segundo o novo texto, considera-se como aplicação que vende ou divulga conteúdo pornográfico aquela cuja **finalidade predominante ou modelo de negócio envolve a disponibilização, comercialização ou intermediação de vídeos, imagens, transmissões ao vivo ou representações audiovisuais de atos sexualmente explícitos ou de nudez com conotação sexual**.
Exceções e Proporcionalidade da Medida
É importante ressaltar que a proibição **não se estende a conteúdos de caráter artístico, científico, jornalístico ou educacional**. Essa ressalva garante que a liberdade de expressão e a produção de conhecimento em outras áreas não sejam afetadas.
O relator, Luiz Lima, enfatizou a **proporcionalidade da medida**, fundamentada na necessidade de proteção do público infantojuvenil no esporte. Ele esclareceu que a proposta **não visa proibir a existência ou o funcionamento das plataformas de conteúdo adulto**, mas sim **restringir sua associação direta com o ambiente esportivo**.
“A proposição não proíbe a existência ou o funcionamento das plataformas de conteúdo adulto”, destacou o relator. “Limita-se a vedar a associação dessas plataformas ao ambiente esportivo, cuja proteção do público infantojuvenil supera o ônus imposto aos agentes econômicos envolvidos”, explicou.
Sanções e Próximos Passos do Projeto
O descumprimento da nova regra sujeitará os infratores às **sanções previstas na legislação**, como advertência e suspensão da publicidade, conforme estabelecido na Lei 9.294/96, que já restringe a propaganda de produtos como bebidas alcoólicas e cigarros.
O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão do Esporte e ainda passará por análise nas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser **aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal**.
A Agência Câmara informou que a reprodução das notícias relacionadas a este processo legislativo é autorizada, desde que contenha a assinatura “Agência Câmara”.