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Comissão na Câmara Aprova Proibição de Patrocínio de Sites Pornográficos no Esporte Brasileiro

outubro 16, 2026

Comissão do Esporte da Câmara aprova PL que proíbe patrocínio de conteúdo pornográfico em eventos esportivos

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção do ambiente esportivo, aprovando um projeto de lei que **proíbe o patrocínio e a publicidade de plataformas de conteúdo pornográfico em atividades e eventos esportivos**.

A medida, que altera a Lei Geral do Esporte, busca **impedir a veiculação de propagandas em estádios, arenas, ginásios e durante transmissões esportivas** por parte de sites que vendem ou divulgam material de natureza sexual explícita.

O objetivo principal é **salvaguardar crianças e adolescentes**, garantindo que o universo esportivo permaneça livre da associação com conteúdo adulto. A proposta segue agora para análise em outras comissões antes de ir a plenário. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, o texto aprovado é o substitutivo do deputado Luiz Lima (Novo-RJ) ao PL 2107/25, de autoria do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ).

Definição Clara de Conteúdo Pornográfico

Uma das alterações cruciais promovidas pelo relator, deputado Luiz Lima, foi a **inclusão de uma definição legal clara para o termo “conteúdo pornográfico”**. A proposta original previa a proibição, mas carecia de um conceito específico, o que poderia dificultar sua aplicação efetiva.

Segundo o novo texto, considera-se como aplicação que vende ou divulga conteúdo pornográfico aquela cuja **finalidade predominante ou modelo de negócio envolve a disponibilização, comercialização ou intermediação de vídeos, imagens, transmissões ao vivo ou representações audiovisuais de atos sexualmente explícitos ou de nudez com conotação sexual**.

Exceções e Proporcionalidade da Medida

É importante ressaltar que a proibição **não se estende a conteúdos de caráter artístico, científico, jornalístico ou educacional**. Essa ressalva garante que a liberdade de expressão e a produção de conhecimento em outras áreas não sejam afetadas.

O relator, Luiz Lima, enfatizou a **proporcionalidade da medida**, fundamentada na necessidade de proteção do público infantojuvenil no esporte. Ele esclareceu que a proposta **não visa proibir a existência ou o funcionamento das plataformas de conteúdo adulto**, mas sim **restringir sua associação direta com o ambiente esportivo**.

“A proposição não proíbe a existência ou o funcionamento das plataformas de conteúdo adulto”, destacou o relator. “Limita-se a vedar a associação dessas plataformas ao ambiente esportivo, cuja proteção do público infantojuvenil supera o ônus imposto aos agentes econômicos envolvidos”, explicou.

Sanções e Próximos Passos do Projeto

O descumprimento da nova regra sujeitará os infratores às **sanções previstas na legislação**, como advertência e suspensão da publicidade, conforme estabelecido na Lei 9.294/96, que já restringe a propaganda de produtos como bebidas alcoólicas e cigarros.

O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão do Esporte e ainda passará por análise nas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser **aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal**.

A Agência Câmara informou que a reprodução das notícias relacionadas a este processo legislativo é autorizada, desde que contenha a assinatura “Agência Câmara”.