
Comissão aprova regras para negociação de dívidas do mercado de energia elétrica, definindo limites para participação e prazos de concessão.
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que estabelece novas diretrizes para a negociação de débitos no setor de energia elétrica. Essas dívidas surgiram de ações judiciais relacionadas ao risco de escassez hídrica em usinas hidrelétricas.
O texto aprovado não apenas cria um arcabouço regulatório para essas negociações, mas também define quem poderá participar e como serão contados os prazos adicionais para a concessão das usinas. O principal objetivo é **evitar que os consumidores finais arquem com custos adicionais** decorrentes dessas transações.
A proposta, que altera a Lei nº 13.203/15, busca aprimorar o mecanismo competitivo já existente para a negociação de valores pendentes no mercado de curto prazo. O Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) é central nesse processo, pois compartilha os riscos de variação na geração entre as usinas hidrelétricas, especialmente aqueles ligados a fatores climáticos como a seca.
Restrições na Participação do Mecanismo de Negociação
Uma das principais novidades do projeto é a **proibição da participação de certos agentes na compra de títulos** dentro deste mecanismo. Ficam impedidos de participar os titulares de empreendimentos que integram o MRE e que, ao mesmo tempo, recebem benefícios tarifários no transporte de energia elétrica. Essa restrição também se estende a empreendimentos que operam sob o regime de cotas.
O regime de cotas, instituído pela Lei nº 12.783/13, prevê que a geradora seja remunerada pela operação e manutenção da usina, seguindo as regras estabelecidas pelo setor elétrico. A limitação busca garantir que os benefícios concedidos não se tornem fonte de ônus para os consumidores.
Definição Clara sobre Prazos de Concessão das Usinas
Outro ponto crucial do texto aprovado é a definição sobre a contagem do prazo extra para a extensão da outorga das usinas. O projeto estabelece que o **limite de sete anos para essa extensão se aplica exclusivamente ao mecanismo concorrencial** em questão. Extensões concedidas por outras normativas legais ou regulamentares não serão descontadas desse limite.
Essa clareza é fundamental para a previsibilidade do setor e para garantir que as negociações de dívidas não resultem em prorrogações indevidas das concessões, que poderiam impactar a disponibilidade de energia e os custos futuros.
Objetivo Final: Proteger o Consumidor e Estabilizar o Setor
O deputado Hugo Leal, relator do substitutivo ao Projeto de Lei nº 6062/23, enfatizou a importância de não prorrogar outorgas de forma a gerar efeitos negativos nas tarifas pagas pelos consumidores finais. Ele apontou que subsídios tarifários ou a transferência de riscos hidrológicos podem elevar os custos.
Leal também mencionou que a sanção da Lei nº 15.269/25, que restabeleceu a previsão do mecanismo concorrencial, motivou ajustes no texto. A versão aprovada visa, portanto, **complementar essa lei com regras mais específicas** sobre prazos e restrições de participação, garantindo maior segurança jurídica.
Próximos Passos do Projeto de Lei
A proposta agora segue para análise em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada por ambas, a matéria será enviada para votação no Senado Federal, e, se aprovada, poderá se tornar lei, impactando diretamente a dinâmica do mercado de energia elétrica no Brasil.