
Câmara dos Deputados aprova projeto de lei com novas regras para combater fraudes financeiras e proteger quem investiga
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante no combate a crimes financeiros ao aprovar um projeto de lei que visa fortalecer a prevenção, detecção e repressão de esquemas fraudulentos. A proposta também inclui medidas para proteger indivíduos ameaçados por grupos organizados.
O texto aprovado é uma versão aprimorada do Projeto de Lei 1515/26, apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e relatado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA). O objetivo é conferir maior eficácia operacional e segurança jurídica às ações de combate a fraudes financeiras que podem comprometer a estabilidade do mercado.
A nova legislação permitirá a suspensão preventiva de atividades e o bloqueio de bens em casos onde há indícios de fraudes financeiras ou lavagem de dinheiro. Essa medida de indisponibilidade de bens deverá ser confirmada por decisão judicial em um prazo de 24 horas, agilizando a resposta do sistema judicial.
Cooperação entre órgãos para um combate mais eficaz
Um dos pontos centrais da proposta é o estabelecimento de uma atuação coordenada entre importantes órgãos do governo. O Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Polícia Federal, o Ministério Público, a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) deverão trabalhar em conjunto.
Essa colaboração se dará através da criação de forças-tarefa integradas, que permitirão o compartilhamento eficiente de dados e informações de inteligência. A união dessas forças visa otimizar a identificação e a desarticulação de grupos que aplicam fraudes financeiras.
Proteção para quem atua na linha de frente contra fraudes
O projeto de lei também dedica atenção especial à proteção de pessoas que estão na linha de frente no combate às fraudes. Juízes, policiais, peritos, testemunhas, informantes e jornalistas que sofrem ameaças por investigarem crimes financeiros terão garantias de segurança.
Entre as medidas de proteção previstas estão o sigilo de dados para resguardar a identidade e a segurança dos envolvidos, a disponibilização de escolta armada quando necessário e a possibilidade de alteração provisória das rotinas de trabalho para minimizar riscos.
Responsabilidade das instituições financeiras no combate a fraudes
As instituições financeiras, incluindo bancos e empresas de pagamento, terão novas obrigações para prevenir e combater fraudes e lavagem de dinheiro. Deverão implementar políticas robustas de governança, auditoria e prevenção.
O descumprimento dessas determinações poderá acarretar sanções previstas na Lei 13.506/17, que trata de processos administrativos no setor financeiro. Essa responsabilização visa reforçar a importância do papel dessas instituições na manutenção da integridade do mercado financeiro.
Próximos passos do projeto de lei
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto de lei seguirá para análise em outras comissões importantes da Câmara: Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Por fim, o texto será submetido à votação no Plenário da Câmara.
Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. A tramitação legislativa é um processo que exige debate e aprovação em diversas instâncias antes da sanção presidencial.