Skip to content

Cancelamento de Passagem Aérea por Doença ou Morte na Família: Comissão da Câmara Aprova Reembolso Total Sem Multa

julho 11, 2026

Comissão da Câmara aprova direito a cancelamento gratuito de passagem aérea em casos de doença ou morte na família.

Um novo projeto de lei aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados promete trazer mais tranquilidade aos passageiros. A proposta garante o direito de cancelar passagens aéreas com reembolso total, sem a cobrança de multas, em situações imprevisíveis e graves.

O benefício, previsto no Projeto de Lei 1377/26, visa proteger o consumidor em momentos delicados como doenças graves, acidentes ou falecimento de parentes próximos. A medida busca estabelecer um padrão mais justo e transparente nas relações entre companhias aéreas e seus clientes.

A iniciativa, que já passou pela aprovação em comissão e segue para análise em outras instâncias, tem o objetivo de criar regras objetivas para a comprovação desses eventos, retirando o poder de decisão unilateral das empresas. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, o texto aprovado é a versão do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

Entenda as regras para o cancelamento sem multa

O projeto de lei estabelece critérios específicos para a comprovação dos motivos que levam ao cancelamento. Em casos de falecimento de cônjuge ou parentes de até segundo grau, será exigida a apresentação da certidão de óbito. Para comprovar doenças ou acidentes que impossibilitem a viagem, o passageiro deverá apresentar um atestado e um relatório médico detalhado.

É fundamental que a companhia aérea seja notificada sobre a impossibilidade de viajar com antecedência de, no mínimo, **12 horas antes do voo**. Essa comunicação prévia é crucial para que o passageiro possa usufruir do direito ao cancelamento gratuito e ao reembolso integral.

Reembolso em dinheiro, crédito ou remarcação

Uma das novidades do projeto é a flexibilidade oferecida ao passageiro. Além do reembolso em dinheiro, a proposta permite que o valor pago pela passagem seja convertido em **crédito para uso futuro** em outras viagens ou utilizado para a remarcação do voo, sem a incidência de taxas adicionais. No entanto, essa opção de crédito ou remarcação só poderá ser realizada mediante a concordância expressa do passageiro.

O relator, deputado Ricardo Ayres, destacou que o objetivo principal é **evitar que as companhias aéreas definam de forma exclusiva quais documentos são aceitos**, o que muitas vezes leva a critérios diferentes e desfavoráveis ao consumidor. A ideia é padronizar o processo e garantir segurança jurídica.

O que diz o relator sobre a importância da lei

“Eventos como enfermidades graves ou falecimento de familiares podem surgir de forma imprevisível e inviabilizar o deslocamento, acarretando a perda de valores pagos. É necessário estabelecer regra específica para essas situações”, afirmou o deputado Ricardo Ayres. Ele enfatizou a importância de proteger o consumidor em momentos de vulnerabilidade.

Os procedimentos detalhados para que o passageiro possa exercer seu direito ao cancelamento e reembolso deverão ser definidos em regulamentação específica pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), garantindo que as normas sejam claras e aplicáveis em todo o território nacional.

Próximos passos para a aprovação final do projeto

A proposta, após aprovada na Comissão de Viação e Transportes, ainda passará por outras análises importantes. O projeto seguirá para as comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

A expectativa é que a nova legislação traga um **avanço significativo nos direitos dos consumidores de passagens aéreas**, oferecendo maior segurança e previsibilidade em circunstâncias adversas e inesperadas, como as relacionadas à saúde e à vida familiar.