
Campanha Eleitoral 2026: Começa Domingo! Saiba as Regras Essenciais para Pedir Votos e Evitar Penalidades
A corrida eleitoral para as eleições de 2026 tem seu pontapé inicial neste domingo, 16 de agosto. A partir desta data, os candidatos estão autorizados a iniciar oficialmente suas campanhas eleitorais, buscando o voto dos eleitores. Isso inclui a permissão para pedir votos diretamente, organizar comícios e realizar transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, para divulgação de suas propostas.
No entanto, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá um início posterior, no dia 28 de agosto. As emissoras deverão reservar um tempo diário para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação, visando garantir a equidade na disputa.
Para assegurar um pleito justo e coibir abusos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu normas rigorosas. Essas regras, que já valeram nas eleições municipais de 2024, abordam o uso de inteligência artificial (IA) e a proibição de conteúdos manipulados, como os deepfakes, que visam enganar o eleitor. Partidos e candidatos são responsabilizados pela não remoção imediata de conteúdos falsos, de ódio, racistas, homofóbicos, nazistas, fascistas ou antidemocráticos. Conforme informação divulgada pelo TSE, essas normas visam a um processo eleitoral mais transparente e seguro.
O Que Pode e o Que Não Pode na Propaganda Eleitoral
Durante o período da campanha eleitoral, os candidatos podem distribuir folhetos e outros materiais impressos, como os conhecidos “santinhos”, em espaços públicos abertos, incluindo vias, praças, feiras livres e parques. O uso de adesivos em veículos e janelas residenciais também é permitido. Mensagens eletrônicas e instantâneas são autorizadas, desde que identifiquem claramente o remetente e ofereçam uma opção de descadastramento em até 48 horas. É fundamental que os eleitores fiquem atentos a essas informações.
Por outro lado, a propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, árvores, muros, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, é estritamente proibida. Da mesma forma, o uso de outdoors, sejam eles eletrônicos ou não, e o telemarketing estão vetados em qualquer horário durante a campanha eleitoral.
Redes Sociais, Inteligência Artificial e Impulsionamento
As redes sociais são um campo importante para a campanha eleitoral. Candidatos e partidos devem informar ao TSE seus sites e perfis oficiais. Os eleitores têm liberdade de expressão, mas o anonimato é proibido. O uso de conteúdo gerado por inteligência artificial (IA) é permitido, contudo, deve vir acompanhado de um aviso explícito e destacado informando que a imagem ou som foi manipulado tecnologicamente. É vedada a publicação de novos conteúdos com IA nas 72 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas seguintes.
O uso de IA para emitir opiniões, recomendar votos ou priorizar candidaturas através de respostas automatizadas é proibido. A propaganda enviada por pessoas físicas de forma privada ou em grupos restritos, desde que sem impulsionamento pago, não se submete às regras gerais de propaganda. O impulsionamento de conteúdo deve ser contratado diretamente pelo candidato ou partido com a plataforma, exibindo claramente o CNPJ ou CPF do responsável e a identificação “Propaganda Eleitoral”. É proibido impulsionar posts com conteúdo negativo ou que ataquem outros candidatos.
A Proibição de “Deepfakes” e as Regras para Comícios
O uso de inteligência artificial para criar ou alterar vozes e imagens de pessoas, conhecidos como “deepfakes”, com o objetivo de enganar eleitores ou prejudicar candidaturas é crime eleitoral. Quando utilizado para esses fins, o “deepfake” pode levar à cassação do registro ou do mandato do candidato. O TSE definirá em breve as situações específicas que caracterizam esse tipo de uso indevido. A manipulação de áudios e vídeos para confundir o eleitor é uma preocupação central para a Justiça Eleitoral.
Comícios podem ocorrer das 8h à meia-noite, com o comício de encerramento da campanha podendo se estender por mais duas horas. Eventos com apresentações de artistas para animar reuniões eleitorais, mesmo que sem cobrança de cachê, são proibidos e configuram “showmícios”. O uso de alto-falantes é permitido até o dia 3 de outubro, das 8h às 22h, sempre respeitando a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas e tribunais.
Prazos Importantes até o 1º Turno das Eleições
O calendário eleitoral é crucial para a organização da campanha eleitoral. O dia 15 de agosto marca o prazo final para o registro oficial de candidaturas. Já o dia 16 de agosto é o início oficial da propaganda eleitoral geral e na internet. A propaganda gratuita no rádio e TV começa em 28 de agosto. O dia 1º de outubro é o último dia para debates, comícios e propaganda gratuita. Caminhadas, carreatas e o uso de alto-falantes encerram no dia 3 de outubro, às 22h. O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 4 de outubro.
Para denunciar qualquer irregularidade durante a campanha eleitoral, os eleitores podem utilizar o aplicativo Pardal Movel ou o sistema Siade do TSE, especialmente em casos de desinformação. A participação ativa do eleitor é fundamental para a saúde da democracia.