
Câmara dos Deputados Aprova Regulamentação da Profissão de Doula, Garantindo Apoio Essencial às Gestantes
A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na valorização do cuidado materno ao aprovar o Projeto de Lei 3946/21, que regulamenta o exercício da profissão de doula. A proposta, que agora aguarda sanção presidencial, estabelece as diretrizes para a atuação desses profissionais que oferecem suporte físico, emocional e informacional às gestantes, especialmente durante o parto normal.
A regulamentação detalha as diversas frentes de atuação das doulas, abrangendo desde o período pré-natal até o pós-parto imediato. O objetivo é garantir que as gestantes recebam um acompanhamento mais humanizado e baseado em informações científicas atualizadas, fortalecendo a autonomia da mulher em um momento tão importante de sua vida.
A aprovação representa uma vitória para o movimento de doulas e para as mulheres brasileiras, que terão a segurança de contar com profissionais qualificados e com atribuições claras. Conforme divulgado pela Agência Câmara Notícias, a nova lei busca assegurar que o apoio oferecido pelas doulas complemente, e não substitua, os cuidados médicos e de enfermagem.
Atribuições da Doula: Do Pré-Natal ao Pós-Parto
Durante a gravidez, a doula tem o papel de facilitar o acesso da gestante a informações confiáveis sobre gestação, parto e pós-parto. Ela também incentiva a busca por acompanhamento pré-natal em unidades de saúde. No trabalho de parto, a profissional orienta a gestante sobre posições confortáveis, auxilia no uso de técnicas de respiração e vocalização para tranquilidade, e aplica recursos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens e banhos mornos.
No período pós-parto, o apoio da doula se estende aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação. É fundamental ressaltar que o projeto de lei proíbe explicitamente que as doulas utilizem equipamentos médico-assistenciais, realizem procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrem medicamentos ou interfiram nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.
Requisitos para o Exercício da Profissão
Para atuar como doula, o projeto estabelece a exigência de diploma de ensino médio e a conclusão de um curso de qualificação profissional específica em doulagem. Cursos expedidos por instituições estrangeiras deverão ser revalidados no Brasil. Para aqueles que já exerciam a atividade há mais de três anos na data de publicação da lei, a continuidade da atuação é permitida mediante comprovação. A partir da vigência da lei, os cursos de qualificação deverão ter carga horária mínima de 120 horas.
Presença da Doula e Direitos da Gestante
A presença da doula, escolhida livremente pela gestante, não exclui o direito a um acompanhante, garantido por outra legislação. Essa garantia se estende tanto à rede pública quanto à privada, em todos os tipos de parto, incluindo situações de intercorrências e abortamento. Os estabelecimentos de saúde não poderão cobrar taxas adicionais pela presença da doula, mas isso não gera obrigações de remuneração ou vínculo empregatício por parte da instituição.
Integração à Atenção Básica e Debates no Congresso
O projeto prevê a possibilidade de a doula integrar equipes de saúde da atenção básica. Seu serviço não substitui, de forma alguma, o atendimento prestado pelos profissionais de saúde. A deputada Sâmia Bomfim destacou que a regulamentação é uma grande vitória para as mulheres brasileiras, reforçando o papel da doula em acompanhar a gestante e auxiliar nos primeiros momentos após o nascimento. A deputada Ana Pimentel ressaltou que as doulas representam o resgate da importância do cuidado e da autonomia das mulheres nas decisões sobre o parto.
Por outro lado, o deputado Gilson Marques expressou preocupação de que a proposta possa limitar a atuação de doulas e beneficiar apenas entidades que vendem cursos, criticando a criação de uma exigência que poderia gerar exclusão social da profissão. Ao final da votação, um grupo de doulas celebrou a aprovação do texto junto a deputadas presentes na sessão.