
Fim do Sigilo em Gastos Públicos: Despesas de Autoridades Agora Serão Transparentes
A Câmara dos Deputados deu um passo significativo em direção à maior transparência nos gastos públicos. Foi aprovado um projeto de lei que proíbe a classificação como sigilosas de informações relativas a despesas de custeio de autoridades, como diárias, passagens aéreas e gastos com cartões corporativos. A proposta agora segue para análise e votação no Senado Federal.
O texto, que unifica diversas propostas, busca fortalecer o princípio republicano da transparência e ampliar a fiscalização por parte da sociedade e dos órgãos de controle. A intenção é garantir que a gestão dos recursos públicos seja mais responsável e que a confiança da população nas instituições estatais seja reforçada.
A medida altera a Lei de Acesso à Informação, retirando essas despesas da lista de informações passíveis de sigilo, mesmo quando relacionadas à segurança de instituições ou autoridades. A regra geral é que a transparência prevaleça, com o sigilo sendo uma exceção estritamente necessária. A informação foi divulgada pela Agência Câmara Notícias.
Abrangência da Nova Lei: O Que Fica Transparente
O projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados estabelece que não haverá mais sigilo para despesas de representação, alimentação, hospedagem, aquisição de bens, locomoção e aquelas pagas por meio de cartão corporativo (suprimento de fundos). Essa mudança visa coibir práticas que antes poderiam ser ocultadas sob a justificativa de segurança.
Mesmo em casos de deslocamentos, como viagens terrestres, aéreas ou aquáticas, a restrição de informações será estritamente operacional, focando nos meios utilizados, escalas e quantidade de pessoas. Os dados sobre os valores das despesas, contudo, não poderão ser ocultados. A proposta, de autoria dos deputados Gustavo Gayer (PL-GO) e Marcel Van Hattem (Novo-RS), recebeu um substitutivo do relator, deputado Sóstennes Cavalcante (PL-RJ).
Debates e Críticas Durante a Aprovação
Durante a discussão do projeto, deputados levantaram exemplos de governos anteriores que teriam utilizado o sigilo de forma questionável. A deputada Erika Kokay (PT-DF) citou casos do governo Bolsonaro, onde parte do orçamento de viagens foi mantida em sigilo. Por outro lado, o deputado José Medeiros (PL-MT) apontou que o governo Lula também teve um número significativo de pedidos de informação negados pela imprensa.
Apesar das divergências sobre o uso passado do sigilo, o consenso geral na Câmara foi pela aprovação da medida, reforçando a importância da transparência administrativa. O relator Sóstennes Cavalcante destacou que a transparência é a regra, e o sigilo, a exceção, admitido apenas quando a segurança da sociedade ou do Estado estiverem em risco.
Mudanças na Lei de Acesso à Informação e Dados Pessoais
A nova legislação prevê que informações sobre despesas de diárias e passagens do presidente, vice-presidente, seus cônjuges e filhos poderão ser acessadas mesmo durante o mandato. Atualmente, a lei permite que tais informações sejam classificadas como reservadas até o fim do mandato, podendo chegar a prazos de 5, 15 ou 25 anos, dependendo do grau de sigilo (reservada, secreta ou ultrassecreta).
O projeto também define que informações sobre despesas públicas não serão consideradas como relativas à vida privada. No caso de dados pessoais, a lei reforça que informações sobre intimidade, vida privada, honra e imagem são de acesso restrito por 100 anos, mas abre exceção para as despesas de custeio.
Poder do Congresso e Consequências da Improbidade
Uma alteração importante é a possibilidade de o Congresso Nacional requisitar esclarecimentos sobre a classificação de informações sigilosas. Se aprovado um decreto legislativo em ambas as Casas, o Parlamento poderá rever e reformar decisões da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que atua no Poder Executivo.
Além disso, o projeto considera ato de improbidade administrativa impor sigilo a uma informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para ocultar um ato ilegal. Essa conduta poderá levar à denúncia por crime de responsabilidade, com possíveis penas de perda de cargo e inelegibilidade por até cinco anos para o presidente da República ou ministros de Estado.