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Câmara dos Deputados aprova convenção da OIT para garantir segurança e saúde no trabalho; texto segue para o Senado

junho 4, 2026

Câmara aprova marco internacional para segurança e saúde no trabalho, com texto seguindo para o Senado

A Câmara dos Deputados deu um passo importante nesta quarta-feira (3) ao aprovar o Projeto de Decreto Legislativo 720/24. O texto ratifica a Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), um marco fundamental para a promoção da segurança e saúde no ambiente de trabalho em todo o país.

A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou a relevância do acordo. Ela ressaltou que a convenção consolida princípios já previstos na Constituição Federal, que garantem aos trabalhadores o direito à redução dos riscos ocupacionais por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Com a aprovação na Câmara, o projeto agora segue para análise e votação no Senado Federal. A expectativa é que a ratificação da convenção fortaleça as políticas nacionais e contribua para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os brasileiros, conforme informação divulgada pela Câmara dos Deputados.

Melhoria contínua e políticas nacionais são pilares da Convenção 187 da OIT

A essência da Convenção 187 da OIT, aprovada pela Câmara, é a busca pela melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho. Os países que ratificarem o acordo se comprometem a implementar medidas eficazes para prevenir lesões, doenças e mortes relacionadas às atividades laborais. Isso envolve o desenvolvimento de uma política nacional, um sistema robusto e um programa de ação detalhado.

Para que esses objetivos sejam alcançados, cada país deve atuar em estreita colaboração com as organizações que representam empregadores e trabalhadores. Essa consulta tripartite é essencial para garantir que as políticas e programas sejam realistas e atendam às necessidades do setor produtivo e dos trabalhadores, sempre levando em conta os instrumentos e recomendações já estabelecidos pela OIT.

Sistema nacional de segurança e saúde no trabalho: requisitos essenciais

A Convenção 187 estabelece requisitos mínimos para a criação de um sistema nacional de segurança e saúde no trabalho. Entre eles, destacam-se a existência de uma legislação clara e atualizada, a designação de uma autoridade ou organismo responsável pela fiscalização e o estabelecimento de mecanismos eficazes para garantir o cumprimento das normas. Isso inclui um sistema de inspeção trabalhista atuante.

Além desses requisitos básicos, a convenção prevê que, quando considerado apropriado, o sistema nacional deve incorporar outros elementos importantes. Estes incluem órgãos consultivos tripartites em âmbito nacional, serviços de informação e assessoria especializada, oferta de treinamentos específicos, serviços de saúde ocupacional, pesquisas sobre segurança e saúde no trabalho, e um mecanismo para a coleta e análise de dados sobre acidentes e doenças laborais. A colaboração com regimes de seguro e seguridade social, assim como o apoio a micro e pequenas empresas e à economia informal, também são pontos cruciais para a implementação efetiva da convenção.

Entrada em vigor e importância para o Brasil

A Convenção 187 foi adotada pela OIT em maio de 2006 e sua vigência internacional começou em fevereiro de 2009. O Brasil, ao ratificar este acordo, reforça seu compromisso com os direitos trabalhistas e a proteção dos seus cidadãos. A Constituição Federal, em seu artigo, já determina a competência do Congresso Nacional para aprovar tratados e acordos internacionais que gerem obrigações para o país, como é o caso agora com a Convenção 187.