
CCJ aprova endurecimento contra ameaças a vulneráveis e com arma
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção de grupos vulneráveis. Foi aprovado o Projeto de Lei 192/25, que propõe um aumento significativo nas penas para o crime de ameaça quando direcionado a crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.
A proposta, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), busca equiparar as penalidades para crimes de ameaça e perseguição, corrigindo o que os parlamentares consideram assimetrias injustificadas na legislação atual. O texto agora segue para o Plenário da Câmara para apreciação.
Em essência, a mudança visa garantir que a gravidade da ameaça, especialmente quando envolve o uso de armas ou a vulnerabilidade da vítima, seja devidamente refletida na punição. Conforme informação divulgada pela Câmara dos Deputados, o projeto agora aguarda o aval dos plenários da Câmara e do Senado para se tornar lei.
Aumento da Pena para Ameaça com Arma e Contra Vulneráveis
O Projeto de Lei 192/25 estabelece um aumento na pena de detenção para o crime de ameaça. Atualmente, a pena varia de seis meses a um ano. Com a aprovação na CCJ, essa pena poderá ser elevada para até nove meses de detenção em casos específicos. Isso inclui situações em que a ameaça é proferida contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou quando há o emprego de arma.
O relator da proposta na CCJ, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), destacou a necessidade da atualização. Ele afirmou que “o projeto de lei representa um avanço necessário, pois a legislação criou, ao longo do tempo, assimetrias injustificadas entre os crimes de ameaça e perseguição, especialmente no que diz respeito ao aumento de penas”.
Penalidades Mais Severas para Perseguição (Stalking)
Além do crime de ameaça, o projeto também prevê um endurecimento nas punições para o crime de perseguição, também conhecido como stalking. A proposta aumenta a pena para o crime de perseguição contra pessoa com deficiência, elevando-a de dois para três anos de reclusão. Atualmente, a pena já é aumentada para casos envolvendo crianças, adolescentes ou idosos.
O deputado Mário Heringer justificou a mudança, argumentando que “a utilização de arma branca ou de fogo confere maior periculosidade não apenas à perseguição, que já possui pena aumentada, mas também à ameaça, que segue sendo penalizada da mesma forma que um telefonema ou um bilhete”.
Ação Penal Pública Incondicionada: Um Avanço na Proteção
Outro ponto crucial do projeto aprovado na CCJ é a possibilidade de o Ministério Público iniciar as ações penais nesses casos, independentemente da vontade da vítima. Essa modalidade é conhecida como ação pública incondicionada, o que representa um avanço significativo, pois atualmente a iniciativa depende da representação da própria vítima.
Essa mudança é fundamental para garantir que casos de ameaça e perseguição contra grupos vulneráveis não fiquem sem punição por receio ou impossibilidade da vítima em dar o prosseguimento legal. A ampliação da pena em 1/3, caso a ameaça com arma ocorra na presença de criança ou adolescente, também reforça a proteção a esses públicos.
Próximos Passos no Congresso Nacional
Com a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 192/25 agora segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado pelos deputados, o texto será encaminhado para análise e votação no Senado Federal. Somente após a aprovação em ambas as casas do Congresso Nacional é que o projeto poderá ser sancionado e se tornar lei.
A expectativa é que as novas regras proporcionem um ambiente mais seguro e justo para crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, coibindo crimes que causam profundo abalo psicológico e insegurança. O endurecimento das penas visa também desestimular a prática desses atos criminosos.