
Câmara aprova proibição de nomes de origem animal para produtos vegetais; texto segue para o Senado
A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na regulamentação da rotulagem de alimentos nesta terça-feira (3), ao aprovar um projeto de lei que visa **proibir o uso de denominações tradicionalmente associadas a produtos de origem animal em produtos de origem vegetal**. A proposta, que já havia sido aprovada em Plenário, agora será encaminhada para análise e votação no Senado Federal.
A medida busca trazer mais clareza para o consumidor e evitar possíveis confusões no mercado. Com a nova legislação, empresas que comercializam produtos como leites vegetais, queijos veganos ou substitutos de carne terão que se atentar às novas regras de denominação, garantindo que a natureza de seus produtos seja explicitada de forma inequívoca.
O texto aprovado pela Câmara estabelece que, para fins de informação ao consumidor, será obrigatório exibir de maneira clara e ostensiva, em língua portuguesa, a natureza dos produtos lácteos, similares aos lácteos, de carne ou similares à carne. Conforme divulgado pela Agência Câmara Notícias, a intenção é evitar que o consumidor seja induzido a erro. A proposta partiu da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS) e foi relatada pelo deputado Rafael Simoes (União-MG).
Exceções e a Tradição Alimentar
Apesar da proibição geral, o projeto de lei prevê uma importante exceção. Denominações que já são **comuns ou usuais, consagrados pelo uso corrente e tradicional**, e que estejam incorporados aos hábitos alimentares da população, poderão continuar sendo utilizadas. Contudo, essa permissão está condicionada a que tais nomes **não induzam o consumidor a erro ou engano** quanto à sua verdadeira natureza, origem ou finalidade. Essa salvaguarda visa proteger a identidade de produtos com longa história de consumo.
O Que Diz a Lei Sobre a Rotulagem Clara
O projeto de lei detalha que será **vedada a apresentação de vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação enganosa**. Isso inclui a omissão de dados que, mesmo sem intenção explícita, possam levar o consumidor a equívocos sobre a natureza, características, identidade, qualidade, quantidade, composição, elaboração, propriedades ou origem do produto. A exigência é por uma comunicação transparente.
Comparativo Internacional e Impacto no Mercado
A regulamentação de nomes de produtos alimentícios varia consideravelmente entre países. Enquanto na Alemanha, por exemplo, as restrições são mais severas, impedindo a associação de um termo a diferentes matérias-primas, em países como França, Itália e Espanha, termos como “queijo vegano” ou “queijo vegetal” são admitidos. A decisão da Câmara dos Deputados busca um equilíbrio entre a proteção do consumidor e a inovação no mercado de alimentos de origem vegetal, alinhando-se a práticas de outros mercados europeus.