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Câmara Aprova Regime Tributário Especial para Impulsionar Indústria Ferroviária e Modernização de Trilhos no Brasil

julho 6, 2026

Comissão da Câmara aprova incentivo tributário para a indústria ferroviária, visando expansão e modernização

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que institui o Regime Tributário para Incentivo à Expansão e Modernização do Setor Ferroviário (Rifer). A iniciativa tem como objetivo principal **estimular a indústria ferroviária nacional** e impulsionar a ampliação da malha ferroviária em todo o território brasileiro.

Esta nova proposta, que substitui um projeto anterior, busca um equilíbrio crucial entre o fomento à produção local e a manutenção da **eficiência econômica, competitividade e segurança jurídica** para os investimentos no setor. A medida visa criar um ambiente mais favorável para o desenvolvimento de projetos ferroviários de grande porte.

O Rifer prevê um pacote de benefícios fiscais significativos, incluindo a **redução a zero ou a suspensão de alíquotas** de importantes tributos como IPI, Cofins, PIS/Pasep, IBS e CBS. Essa desoneração abrangerá desde os insumos e componentes utilizados na fabricação de bens ferroviários até a prestação de serviços e as obras de infraestrutura.

Conforme informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o texto aprovado é a versão do relator, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), para o Projeto de Lei 1582/19. A versão original previa uma reserva de mercado para fabricantes de componentes, algo que foi revisado no substitutivo.

Benefícios Fiscais Detalhados para o Setor Ferroviário

O regime tributário especial, o Rifer, foi desenhado para oferecer um **amplo leque de vantagens fiscais**. A desoneração tributária se estenderá a todos os elos da cadeia produtiva ferroviária. Isso inclui a produção, industrialização e comercialização de vagões, locomotivas, trilhos e outros materiais essenciais para a operação e expansão das ferrovias.

Além disso, o Rifer também contemplará a **prestação de serviços diretamente ligados à cadeia produtiva** ferroviária. Isso significa que empresas que atuam na manutenção, reparo e desenvolvimento de tecnologias para o setor também poderão se beneficiar. A implantação e modernização da infraestrutura, como novas linhas e a recuperação de trechos existentes, também estarão sob o guarda-chuva de incentivos.

Habilitação e Fiscalização para o Uso dos Benefícios

Para que as empresas possam usufruir desses importantes benefícios tributários, será necessário um processo de **habilitação prévia junto ao Poder Executivo**. Essa etapa é fundamental para garantir que os incentivos sejam direcionados corretamente e que as empresas beneficiadas estejam alinhadas com os objetivos do Rifer.

O projeto estabelece que o **descumprimento das regras** estabelecidas para o regime poderá acarretar consequências sérias. As empresas que não atenderem às exigências poderão ter seus benefícios suspensos ou até mesmo cancelados, além de serem obrigadas a recolher os tributos devidos acrescidos de juros e multas.

Próximos Passos do Projeto de Lei no Congresso Nacional

A aprovação na Comissão de Viação e Transportes é apenas o começo da jornada legislativa para o Rifer. O projeto de lei ainda passará por uma série de análises em outras comissões chave da Câmara dos Deputados. Entre elas, estão as comissões de Desenvolvimento Econômico, de Indústria, Comércio e Serviços, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Somente após a aprovação por todas essas instâncias, o texto seguirá para o Senado Federal para apreciação. Se aprovado em ambas as casas legislativas sem alterações significativas, o projeto será enviado à sanção presidencial para, então, se tornar lei e efetivamente **impulsionar a indústria ferroviária** brasileira.