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Câmara Aprova Proibição de Veículos Ligados a Criminosos Internacionais no Brasil: Entenda o PL 3996/25

maio 19, 2026

Comissão de Relações Exteriores aprova projeto que impede entrada de veículos de criminosos no Brasil

Uma nova proposta legislativa visa fortalecer o combate ao crime organizado transnacional no Brasil. A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 3996/25, que estabelece a proibição de entrada em território nacional de meios de transporte vinculados a pessoas físicas ou jurídicas sancionadas por crimes de alta gravidade.

O objetivo principal da medida é impedir que o país seja utilizado como rota, abrigo ou ponto de apoio para atividades criminosas de alcance internacional. A iniciativa busca, portanto, fechar portas para a entrada de atividades ilegais e reforçar a segurança nacional.

A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Segurança Pública, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Conforme informações divulgadas pela Agência Câmara Notícias, a nova lei, caso sancionada, terá um impacto significativo nas estratégias de controle de fronteiras e na cooperação internacional contra ameaças globais.

Proibição Abrange Diversos Meios de Transporte

O Projeto de Lei 3996/25, de autoria do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), especifica que a proibição de ingresso se aplica a aeronaves, embarcações e veículos terrestres. O foco são indivíduos e empresas, tanto nacionais quanto estrangeiros, que sejam punidos por envolvimento em crimes de alta complexidade.

Estão entre os crimes visados pelo projeto o tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro, terrorismo e contrabando. A intenção é criar um impedimento legal robusto para dificultar a atuação de organizações criminosas que utilizam o território brasileiro para suas operações.

Prevenção e Cooperação Internacional como Pilares

O relator da proposta, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), destacou a importância da medida como uma ação preventiva. Ele argumentou que o projeto atua diretamente na evitar a entrada de atividades ilegais no país, fortalecendo a segurança nas fronteiras.

“A medida também se coaduna com a atuação do Brasil no sistema internacional, reforçando a credibilidade do país no cumprimento de compromissos internacionais e na cooperação com outros Estados no enfrentamento de ameaças globais”, afirmou o relator. A aprovação do PL 3996/25 é vista como um passo importante para o Brasil.

Definição Técnica de Fronteira Marítima

Uma das modificações importantes feitas ao projeto pelo relator Luiz Philippe de Orleans e Bragança foi a delimitação técnica e precisa do que se entende por fronteira marítima. Essa definição está alinhada com o previsto na Lei 8.617/93.

Segundo a legislação citada, o mar territorial brasileiro compreende uma faixa de 12 milhas náuticas. Essa medida é contada a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, conforme indicado em cartas náuticas oficiais reconhecidas no Brasil. A clareza sobre essa definição é crucial para a aplicação da nova lei.

Próximos Passos para a Aprovação Final

Após a aprovação pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e pela Comissão de Segurança Pública, o Projeto de Lei 3996/25 agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Esta é uma das últimas etapas na Câmara dos Deputados.

Para que a proposta se torne lei, ela ainda precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Posteriormente, o texto segue para sanção da Presidência da República. A expectativa é de que a nova lei contribua significativamente para o combate ao crime organizado transnacional no país.