
Câmara dos Deputados Avança na Proteção de Vítimas de Violência com Nova Política Jurídica
Um marco importante na defesa dos direitos humanos foi aprovado na Câmara dos Deputados: a criação da Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas de Violência (Pnajov). A proposta, que visa garantir suporte legal e psicossocial integral, agora aguarda análise e aprovação no Senado Federal.
A iniciativa, originada de um projeto de lei da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e aprimorada com um substitutivo da relatora Greyce Elias (Avante-MG), busca assegurar que nenhuma vítima de violência se sinta desamparada perante a complexidade do sistema judiciário brasileiro.
O objetivo principal é oferecer informação clara e acessível sobre direitos, prevenir a revitimização e garantir a autonomia da vítima em todas as etapas processuais e extrajudiciais. A medida, segundo a relatora, alinha o Brasil a padrões internacionais de direitos humanos, conforme divulgado pela Agência Câmara Notícias.
Ampla Cobertura de Direitos e Proteção
A Pnajov prevê que a assistência jurídica englobe todos os atos necessários para a proteção da vítima, incluindo o encaminhamento para atendimento psicossocial e de assistência social. A política tem como pilares garantir informação atualizada sobre direitos e o andamento de processos, prevenir a revitimização institucional, respeitar a vontade da vítima e assegurar sua participação ativa e célere, livre de discriminação.
O projeto estabelece que a ausência de assistência jurídica, quando comprovadamente causar prejuízo à vítima, poderá levar à nulidade dos atos processuais. Caso seja necessário ouvir a vítima em atos processuais, a sua assistência jurídica efetiva deverá ser garantida. Na impossibilidade de assegurar essa assistência no momento, o ato deverá ser adiado por 48 horas, a menos que haja urgência fundamentada pelo juiz.
Público-Alvo e Mecanismos de Execução
A política é direcionada a vítimas em situação de vulnerabilidade, com foco especial em mulheres vítimas de violência, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e vítimas indiretas de feminicídio. A assistência será prestada de forma gratuita através de diversos órgãos, como defensorias públicas, ministérios públicos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio de advogados dativos, núcleos de prática jurídica de faculdades e entidades conveniadas.
A OAB terá um papel crucial ao instituir o Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência (CAVV), visando indicar profissionais capacitados para atuar na área. A proposta também prevê a publicação anual de uma tabela social de honorários pela OAB, considerando a finalidade social e as particularidades regionais.
Debate e Controvérsias na Câmara
Apesar do consenso sobre a importância da assistência, houve críticas de deputados da base do governo. Tarcísio Motta (Psol-RJ) e Erika Kokay (PT-DF) expressaram preocupação com o que consideraram uma possível redução da atuação da Defensoria Pública, argumentando que o projeto poderia terceirizar essa responsabilidade. Kokay também questionou a elaboração do cadastro de advogados pela OAB.
Em resposta, a autora do projeto, Soraya Santos, esclareceu que a nomeação de advogados dativos pela OAB só ocorrerá na ausência de defensores públicos, visando garantir que a vítima não fique desassistida. A deputada ressaltou que a vítima não pode ser prejudicada pela falta de concursos públicos para defensores em determinados estados.
Fontes de Financiamento e Impacto Social
Para a viabilização da Pnajov, o projeto prevê o uso de recursos do orçamento público, contribuições de pessoas jurídicas de direito privado através de convênios, e outras fontes legais, incluindo fundos de acesso à justiça e cooperação internacional. A relatora, Greyce Elias, destacou que a política é “irrepreensível e urgente”, impedindo que o Estado deixe vítimas desamparadas e oferecendo cobertura jurídica imediata em áreas com pouca ou nenhuma presença da Defensoria Pública.
A deputada Greyce Elias enfatizou que a política nacional realinha o ordenamento jurídico brasileiro aos padrões internacionais de direitos humanos, assegurando um equilíbrio na balança da justiça para a proteção de quem teve seus direitos violados.