
Câmara dos Deputados aprova projeto que restringe divulgação de imagens de vítimas sem consentimento
A Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção da dignidade humana ao aprovar o Projeto de Lei 9600/18, que proíbe a divulgação de imagens de vítimas de crimes ou acidentes sem a devida autorização. A proposta, que já havia sido modificada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), agora será encaminhada ao Senado para deliberação.
A iniciativa, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), busca alterar o Código Civil e o Código Penal, estabelecendo sanções para quem desrespeitar a privacidade e a honra das vítimas em momentos de extrema fragilidade. O objetivo é garantir que a exposição pública de pessoas em situações de sofrimento seja evitada, resguardando o respeito e a dignidade.
Essa medida representa um avanço significativo na legislação brasileira, fortalecendo os direitos individuais e a proteção de dados pessoais em cenários de tragédia. A proposta visa equilibrar o direito à informação com a necessidade de preservar a intimidade e a memória das vítimas e seus familiares, conforme divulgado pela Agência Câmara Notícias.
Mudanças no Código Civil e Penal para Proteger Vítimas
O Projeto de Lei 9600/18 propõe alterações pontuais, mas de grande impacto, nos códigos Civil e Penal. No âmbito civil, a proposta visa incluir a divulgação de imagem que identifica a vítima de crime ou de acidente como uma das situações em que a proibição de divulgação pode ser solicitada, mesmo que a pessoa esteja viva. Atualmente, o Código Civil já permite que indivíduos proíbam a divulgação de conteúdos que afetem sua honra, boa fama ou respeitabilidade, ou que visem fins comerciais, além de casos de sigilo judicial e ordem pública.
A nova redação expande essa proteção para abranger a exposição da imagem da vítima em si, independentemente de outros direitos violados. Essa proibição se aplicará a qualquer pessoa ou meio de comunicação, incluindo plataformas digitais e a internet, com uma ressalva importante: a divulgação de fatos e informações de interesse público relevantes continuará permitida. Um ponto crucial do PL foi a exclusão de uma expressão que limitava essa restrição apenas aos veículos de imprensa, ampliando o alcance da proteção para todos os meios de divulgação.
Penalidades e Casos Específicos
No que tange ao Código Penal, o projeto tipifica como crime a divulgação, sem consentimento, da imagem de vítima de crime ou acidente. A pena prevista é de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Essa tipificação abrange qualquer pessoa ou meio de comunicação que promova essa divulgação. A mesma penalidade será aplicada a quem fotografar, filmar e divulgar a imagem de um cadáver que o identifique, configurando crime contra o respeito aos mortos.
Em situações onde a vítima seja falecida ou esteja ausente, a legitimidade para solicitar a proibição da divulgação da imagem recairá sobre seus ascendentes ou descendentes. Essa salvaguarda busca garantir que a memória e a dignidade dos que já se foram sejam respeitadas, e que seus familiares possam ter controle sobre a exposição pública em momentos de luto.
Interesse Público vs. Dignidade da Vítima
Durante os debates na Câmara, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) destacou a importância de diferenciar o interesse público da exposição sensacionalista. Ela citou o caso do cantor Cristiano Araújo, falecido em 2015, cujas imagens de autópsia foram veiculadas em reportagens. “A foto que foi feita das vísceras dele na autópsia não tem interesse público, e isso precisa ser arrancado”, afirmou Santos, ressaltando que a dignidade da vida deve se sobrepor a qualquer outro interesse.
A deputada Laura Carneiro celebrou a ampliação do escopo do projeto, que agora abrange não apenas veículos de imprensa, mas qualquer pessoa ou influenciador digital. “É para qualquer pessoa que se comunique, eu como parlamentar, uma pessoa que é influencer. A gente abre para todo mundo para chamar a atenção dessa responsabilidade”, declarou. A autora enfatizou que o texto aprovado garantirá, no mínimo, a dignidade de não ter seu corpo exposto para as vítimas.
Proteção Abrangente e Responsabilidade Midiática
O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados representa um avanço na proteção de direitos fundamentais, como a privacidade e a dignidade da pessoa humana. A proibição da divulgação de imagens de vítimas sem consentimento, inclusive para meios de comunicação, visa frear a exploração midiática de tragédias e o sofrimento alheio. A inclusão de sanções penais reforça o caráter de proteção da lei, buscando inibir comportamentos irresponsáveis.
A ressalva para a divulgação de informações de interesse público relevante é um ponto de equilíbrio importante, garantindo que o jornalismo investigativo e a informação pública não sejam cerceados. No entanto, a definição do que constitui tal interesse público em casos de vítimas de crimes ou acidentes será crucial para a aplicação da lei, exigindo sensibilidade e ética por parte de todos os envolvidos na produção e divulgação de conteúdo. A medida, agora em análise no Senado, promete gerar debates importantes sobre a responsabilidade na era digital e o respeito à vulnerabilidade humana em situações extremas.