
Câmara Aprova Pacote de Leis Mais Rígidas Contra Facções Criminosas e Aumento de Penas para Diversos Crimes em 2026
O primeiro semestre de 2026 foi marcado por significativas aprovações na Câmara dos Deputados, com destaque para um conjunto de projetos voltados ao combate ao crime organizado e ao endurecimento de penas para uma série de delitos. Essas medidas visam fortalecer a segurança pública e oferecer respostas mais severas à sociedade.
Entre as propostas aprovadas, destacam-se alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tipificar crimes sexuais como hediondos, além de um aumento geral nas penas para crimes como furto, roubo e latrocínio. A Câmara também avançou em legislações voltadas especificamente para o enfrentamento de facções criminosas e a proteção de vítimas.
Essas ações legislativas, que ainda aguardam etapas finais como a sanção presidencial ou análise no Senado, refletem um esforço contínuo do Congresso Nacional em aprimorar o arcabouço legal para lidar com os desafios da segurança pública no Brasil, conforme detalhado em reportagem de Eduardo Piovesan.
Endurecimento Contra Crimes Sexuais e Pedofilia
Um dos pontos centrais das aprovações foi o projeto que classifica diversos crimes sexuais contra crianças e adolescentes como hediondos, dificultando a concessão de benefícios a condenados. A proposta, relatada pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) a partir de um texto do deputado Osmar Terra (PL-RS), redefine a pedofilia como “violência sexual contra criança ou adolescente”.
As penas para a oferta, troca, distribuição ou divulgação de material de violência sexual contra menores foram elevadas de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão. A criação, administração ou moderação de ambientes cibernéticos com o fim de armazenar ou compartilhar esse tipo de material também se enquadra na nova tipificação, com penas similares. A venda ou exposição de tais materiais passa a ter pena de 4 a 10 anos, com perda de bens e valores.
O crime de aliciar ou assediar crianças para atos libidinosos teve seu alcance ampliado, incluindo menores de 14 anos, com pena de reclusão de 3 a 5 anos. Outro projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), também busca tornar hediondos crimes sexuais previstos no Código Penal e no ECA, impedindo a concessão de fiança para a maioria deles.
Aumento de Penas para Furto, Roubo e Latrocínio
O Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26, promoveu um aumento significativo nas penas para crimes contra o patrimônio. A pena geral para furto passou de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, com aumento se cometido à noite.
O furto mediante fraude com uso de dispositivo eletrônico, ou seja, golpes virtuais, agora tem pena de reclusão de 4 a 10 anos. Outros tipos de furto, como de veículos para outro estado ou exterior, gado, aparelhos eletrônicos e armas de fogo, também tiveram suas penas elevadas para 4 a 10 anos de reclusão.
No caso de roubo, a pena geral subiu de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos. Para roubos envolvendo celulares, computadores e armas de fogo, houve um aumento de 1/3 a metade da pena. O latrocínio, roubo seguido de morte, poderá ter pena de 24 a 30 anos de prisão, um acréscimo em relação aos 20 a 30 anos atuais.
Lei Antifacções e Combate ao Crime Organizado
Um marco importante foi a aprovação do Projeto de Lei 5582/25, que se tornou a Lei 15.358/26, conhecida como Lei Antifacções. A legislação aumenta as penas para participação em organização criminosa ou milícia, prevendo penas de reclusão de 20 a 40 anos para o crime de domínio social estruturado.
Condenados por esses crimes ficam proibidos de receber anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional. Em casos de indícios de liderança em organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas, a prisão deverá ser obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima.
A lei define facção criminosa como organização com três ou mais pessoas que utilizam violência ou grave ameaça para controlar territórios ou intimidar autoridades. Outra medida permite a gravação de encontros entre visitantes e presos ligados a organizações criminosas, e até mesmo com advogados, em casos de suspeita fundamentada de conluio para a prática de crimes.
Outras Medidas Relevantes Aprovadas
O semestre também viu a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, que inclui o crime de desaparecimento forçado de pessoa no Código Penal, classificando-o como hediondo e imprescritível, com pena de reclusão de 10 a 20 anos. A Câmara também aprovou o Projeto de Lei 9600/18, que pode proibir a divulgação da imagem de vítimas de crimes ou acidentes sem consentimento, com pena de 1 a 3 anos de reclusão.
Adicionalmente, foi aprovado um projeto que permite a divulgação de imagens e áudios de flagrantes de crimes em estabelecimentos comerciais, com o objetivo de identificar infratores e colaborar com as autoridades, desde que respeitados os princípios da LGPD. Outra aprovação tipifica o crime de estelionato de “falso advogado”, com pena de reclusão de 4 a 8 anos.
Em termos gerais, no primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição, demonstrando um semestre de intensa atividade legislativa na área da segurança pública.