
Comissão de Justiça da Câmara aprova aumento de penas para crimes contra idosos, incluindo lesão corporal e estelionato.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção de idosos ao aprovar o Projeto de Lei 1706/25. A proposta visa aumentar as penas para crimes como lesão corporal, abandono, constrangimento ilegal e estelionato, quando praticados contra pessoas com idade avançada.
A medida busca **endurecer o tratamento penal** para quem explora ou agride a população idosa, reconhecendo a vulnerabilidade específica desse grupo. O texto agora segue para análise do Plenário da Câmara, com o objetivo de reforçar a segurança e a dignidade dos cidadãos mais velhos.
A relatora da proposta, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), destacou que o endurecimento das penas está alinhado ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Ela ressaltou que o Estado tem o dever não apenas de evitar violações, mas também de adotar medidas positivas para proteger os mais vulneráveis, conforme amplamente divulgado pela Agência Câmara.
Lesão corporal contra idosos: penas mais rigorosas em vista
Um dos pontos centrais do Projeto de Lei 1706/25 é a alteração das penas para lesão corporal contra idosos. Atualmente, a pena para lesão corporal simples varia de três meses a um ano de detenção. Com a nova proposta, a pena passará a ser de **um a três anos de reclusão**, com possibilidade de aumento de um terço se a lesão for qualificada, o que demonstra um avanço significativo na proteção.
Estelionato contra idosos: dobro da pena para os mais velhos
O estelionato, crime que frequentemente vitimiza idosos, também terá suas penalidades agravadas. O projeto prevê um aumento de pena de um a dois terços. Para casos em que a vítima tenha **80 anos ou mais**, a pena poderá ser aplicada em dobro, um reforço importante contra fraudes que exploram a confiança e a fragilidade dessa parcela da população.
Abandono e constrangimento ilegal: punições ampliadas
As penas para crimes de abandono de incapaz e constrangimento ilegal contra idosos também serão revistas. No caso de abandono, a pena poderá ser aumentada pela metade. Já para o constrangimento ilegal, o aumento será de um terço. O constrangimento ilegal ocorre quando alguém força outra pessoa, por meio de violência ou ameaça, a fazer algo proibido por lei ou a deixar de fazer o que é permitido, ou ainda quando a capacidade de resistência da vítima é reduzida.
Proteção à vulnerabilidade: um imperativo constitucional
A deputada Renilce Nicodemos justificou a aprovação do projeto ao afirmar que a violência contra idosos possui características específicas que demandam um tratamento penal diferenciado. Ela enfatizou que a **vulnerabilidade física, psicológica e social** dessa população torna os crimes contra eles particularmente reprováveis, gerando impactos desproporcionais, o que justifica o aperfeiçoamento do sistema de proteção ao idoso.