
Comissão de Educação aprova inclusão de cadernos e lápis em programa de material didático
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo importante para garantir que mais itens essenciais cheguem aos estudantes da rede pública. Foi aprovada uma proposta que visa alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), incluindo explicitamente a compra e distribuição de materiais de uso individual, como cadernos, lápis e borrachas, dentro do programa suplementar de material didático.
Atualmente, a LDB não detalha com precisão quais itens podem ser custeados pelo programa, que beneficia exclusivamente estudantes das redes públicas de educação básica. A mudança aprovada busca trazer mais clareza e ampliar o escopo do que pode ser fornecido, assegurando que itens básicos para o aprendizado sejam contemplados.
O texto em questão é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aj Albuquerque (PP-CE), ao Projeto de Lei 2206/25, proposto pelo deputado Vermelho (PL-PR). A proposta original já previa que a oferta de material escolar de uso individual para estudantes da educação básica inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ficasse a cargo de estados e municípios, mas a nova redação detalha o que pode ser incluído no programa federal. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, a proposta agora segue para análise em outras comissões.
Detalhamento do Programa Suplementar de Material Didático
A iniciativa aprovada pela Comissão de Educação tem o objetivo de ampliar o escopo do programa suplementar de material didático. A inclusão de itens como cadernos e lápis busca garantir que todos os estudantes da educação básica pública tenham acesso às ferramentas necessárias para o acompanhamento das aulas e a realização das atividades escolares.
O relator, deputado Aj Albuquerque, explicou que não cabe à lei federal especificar a forma exata como os entes federados subnacionais devem aplicar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As exceções são as despesas relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino.
“Não parece necessário dispor sobre a forma como esse programa pode ser executado, mediante entrega direta do material ou de fornecimento de cartão magnético ou similar para que as famílias façam a sua aquisição”, afirmou Aj Albuquerque. Ele ressaltou que ambas as modalidades de entrega são permitidas pela legislação vigente, dando flexibilidade aos estados e municípios para a implementação.
Próximos Passos e Impacto da Mudança
O projeto de lei agora seguirá para análise em caráter conclusivo por outras duas comissões importantes: a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após a aprovação em todas essas instâncias e, posteriormente, no Senado, a proposta poderá se tornar lei.
A expectativa é que, com a aprovação e regulamentação, mais estudantes recebam o material escolar básico, o que pode contribuir significativamente para a redução da evasão escolar e para a melhoria do desempenho acadêmico. A medida reforça o compromisso com a educação pública de qualidade e com a garantia de condições dignas de estudo para todos.
A inclusão de cadernos e lápis no programa de material didático é vista como um avanço importante, pois reconhece a necessidade de fornecer não apenas livros, mas também os insumos diários que viabilizam o processo de aprendizagem. A proposta, ao detalhar o que pode ser custeado, oferece maior segurança jurídica e operacional para a execução do programa.