
Aprovação na Câmara Impulsiona Busca Imediata por Desaparecidos
Um avanço significativo na proteção de pessoas desaparecidas foi dado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. Foi aprovado um projeto de lei que estabelece um prazo crucial para o início das buscas: as primeiras 24 horas após o registro de um boletim de ocorrência (BO). Esta medida visa **acelerar drasticamente o tempo de resposta** em casos de desaparecimento.
A proposta altera a Lei 13.812/19, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A deputada Delegada Ione (PL-MG), relatora do projeto, recomendou a aprovação do PL 4265/24, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). A iniciativa também incorporou uma emenda da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
A nova legislação não se limita apenas ao início da busca, mas também amplia o escopo do atendimento psicossocial. Este suporte, antes focado unicamente na família da pessoa desaparecida, passará a ser estendido à criança ou ao adolescente **imediatamente após a sua localização**, garantindo um cuidado mais integral.
Atendimento Psicossocial Ampliado para Vítimas Localizadas
A relatora, Delegada Ione, enfatizou a importância de estender o suporte psicossocial. Ela destacou que a localização física da vítima não significa o fim da necessidade de proteção e assistência. Para a deputada, **a reparação integral deve abranger também o bem-estar emocional e psicológico** de quem passou pela experiência do desaparecimento.
“A extensão do suporte não apenas à família, mas também à criança ou ao adolescente localizado, traduz a compreensão de que a reparação não se esgota na localização física da vítima, atendendo à dimensão de reparação integral”, afirmou a relatora em sua justificativa.
Próximos Passos da Proposta no Congresso
O projeto de lei agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em caráter conclusivo, após a aprovação nesta comissão, a proposta **avançará diretamente para votação no Senado Federal**, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara.
Caso seja aprovado por ambas as casas legislativas, o projeto se tornará lei, implementando mudanças importantes na forma como o país lida com o desaparecimento de pessoas. A expectativa é que a nova norma **reduza a angústia das famílias e aumente as chances de um reencontro seguro**.
Um Marco na Proteção de Vulneráveis
A aprovação deste projeto representa um **passo fundamental para aprimorar a rede de proteção** a pessoas desaparecidas no Brasil. A definição de um prazo claro para o início das buscas e a ampliação do apoio psicossocial demonstram um compromisso crescente do poder público com a causa.
A agilidade nas primeiras 24 horas após o registro de um desaparecimento é considerada vital por especialistas em segurança pública. Esse período inicial é frequentemente o mais crítico para reunir informações e iniciar as diligências que podem levar à localização da pessoa. A nova lei busca **garantir que nenhuma oportunidade seja perdida**.
Impacto na Política Nacional de Busca
A Lei 13.812/19, que cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, ganha com este projeto de lei **novos contornos e maior efetividade**. A inclusão da busca nas primeiras 24 horas e o suporte psicossocial ampliado são medidas que visam **modernizar e fortalecer a legislação existente**.
A aprovação deste projeto, segundo a relatora Delegada Ione, reflete a sensibilidade do legislativo para com a dor e a urgência que envolvem os casos de desaparecimento. A meta é oferecer um **atendimento mais humanizado e eficiente** a todas as vítimas e suas famílias.