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Atendimento Remoto Prioritário para Pessoas com Deficiência: Nova Proposta Altera Lei e Busca Inclusão Digital

agosto 4, 2026

Proposta de Lei Prioriza Atendimento Remoto para Pessoas com Deficiência com Dificuldade de Locomoção

Uma nova proposta legislativa promete revolucionar a forma como pessoas com deficiência e mobilidade reduzida interagem com o poder público. O Projeto de Lei 1253/26 busca estabelecer o atendimento remoto como prioridade, reduzindo a necessidade de comparecimento presencial em órgãos públicos.

A iniciativa visa garantir que o deslocamento não se torne um obstáculo intransponível, promovendo maior autonomia e inclusão. A medida, se aprovada, alterará o Estatuto da Pessoa com Deficiência, reforçando a importância da tecnologia como ferramenta de acessibilidade.

A proposta surge como um marco na busca por uma administração pública mais eficiente e humanizada, reconhecendo as barreiras enfrentadas por muitos cidadãos. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, o texto avança nas comissões e busca aprovação para se tornar lei.

Atendimento Remoto como Regra, Presencial como Exceção

O cerne do Projeto de Lei 1253/26 é a proibição de que órgãos públicos exijam, como norma, o comparecimento presencial de pessoas com deficiência quando este deslocamento representar um sacrifício exagerado ou indevido. A administração pública deverá, por padrão, priorizar o atendimento remoto, utilizando canais digitais e telefônicos que sejam acessíveis.

Para viabilizar essa mudança, o poder público terá o dever de garantir que seus sites e aplicativos sejam adaptados às necessidades de todos os usuários. O uso de assinaturas eletrônicas também será incentivado para conferir validade a documentos, simplificando processos e eliminando a necessidade de papelada física.

Além disso, a proposta proíbe a exigência de documentos que a própria administração já possua em suas bases de dados. Essa medida visa reduzir a burocracia e facilitar o compartilhamento de informações entre os órgãos, agilizando o atendimento ao cidadão.

Justificativa para o Comparecimento Presencial

O comparecimento físico será considerado uma medida excepcional. Caso um órgão público entenda que o serviço não pode ser prestado remotamente e obrigue a ida presencial, a autoridade responsável deverá apresentar uma justificativa escrita detalhando os motivos. Essa exigência visa garantir a transparência e a responsabilidade no processo.

Se a tecnologia disponível for considerada insuficiente para o atendimento remoto, o projeto prevê alternativas. Nesses casos, o contato com o cidadão poderá ser realizado na própria residência da pessoa ou, alternativamente, permitir que ela seja representada por um procurador legalmente constituído.

Ampliação do Atendimento Domiciliar

O projeto de lei também assegura a implementação do atendimento domiciliar para serviços essenciais. Isso inclui perícias médicas e sociais realizadas pelo INSS, atendimentos de saúde oferecidos pelo SUS (tanto em unidades públicas quanto conveniadas) e diversos serviços de assistência social.

O deputado Helder Salomão (PT-ES), autor da proposta, destacou a importância da iniciativa. Ele afirmou que “a proposta eleva a tecnologia ao papel de instrumento de inclusão e autonomia, garantindo racionalidade e respeito à dignidade humana”.

Próximas Etapas do Projeto

O Projeto de Lei 1253/26 seguirá para análise nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será avaliado em caráter conclusivo. Após a aprovação nessas instâncias, o texto precisará ser votado e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para que possa se tornar lei.