
Câmara dos Deputados Anistia Multas de Caminhoneiros e Promove Reformas no Transporte
O primeiro semestre de 2026 foi marcado por decisões significativas no Congresso Nacional, impactando diretamente o setor de transportes. A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1343/26, que traz consigo a anistia de multas aplicadas a caminhoneiros por protestos e estabelece novas regras para o piso mínimo do frete rodoviário.
Essas medidas, que agora aguardam sanção presidencial, representam um alívio para muitos profissionais da estrada e buscam reestruturar aspectos cruciais da logística e do transporte no país. Além da anistia, o pacote legislativo aborda a reformulação da política de transporte público coletivo urbano e aprimora a assistência a familiares de vítimas de acidentes aéreos.
Conforme divulgado pela Agência Câmara Notícias, as votações refletem um esforço em responder a demandas do setor e em modernizar a legislação que rege a mobilidade no Brasil. Acompanhe os detalhes dessas importantes aprovações.
Anistia de Multas e Piso Mínimo do Frete
A Medida Provisória 1343/26, relatada pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), perdoa multas aplicadas a transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas que participaram de bloqueios de rodovias no final de 2022. Essas multas, impostas por decisões judiciais ou administrativas após os protestos eleitorais, e mesmo aquelas já inscritas em dívida ativa, foram efetivamente anistiadas.
Adicionalmente, a MP reforça a aplicação do piso mínimo do frete rodoviário de cargas, instituído pela Lei 13.703/18. Para aqueles que foram multados administrativamente por descumprir o piso antes da publicação da nova lei, as multas serão convertidas em advertência. A medida também estabelece regras mais rígidas para o cumprimento e a definição do valor do frete mínimo.
Mudanças nas Regras de Excesso de Peso para Caminhões
Outro ponto relevante da MP 1343/26 é a alteração nas regras de aferição de excesso de peso em caminhões. A exceção no método padrão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi ampliada, elevando o limite de 50 para 74 toneladas. Essa mudança visa flexibilizar a fiscalização, onde o peso por eixo só é verificado se o peso bruto total ultrapassar a tolerância de 5%.
A tolerância por eixo foi estabelecida em 12,5% acima do peso padrão regulamentar. Uma espécie de anistia também se aplica a casos de descumprimento dos limites de peso bruto por eixo ocorridos até a data de publicação da lei, transformando a multa em advertência. A legislação ressalta a importância da aferição de peso para proteger a infraestrutura rodoviária, garantir a segurança e preservar a vida útil dos caminhões.
Reformulação do Transporte Público Coletivo Urbano
Na área de transporte público, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 3278/21, que reformula a política de transporte coletivo urbano e autoriza o uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas. O projeto, originário do Senado e relatado pelo deputado José Priante (MDB-PA), concede cinco anos para União, estados, Distrito Federal e municípios adaptarem suas legislações.
A nova política exige que os recursos destinados à gratuidade para grupos específicos, como idosos e estudantes, não impactem a tarifa dos demais usuários. Os subsídios deverão ser incluídos no orçamento público do ente responsável pela concessão. A autorização para uso da Cide-Combustíveis visa garantir a modicidade tarifária, com a exigência de que pelo menos 60% desses recursos sejam direcionados a áreas urbanas e prioritariamente a municípios com programas de redução de tarifas.
Aprimoramento na Assistência a Vítimas de Acidentes Aéreos
Regras mais detalhadas para a assistência prestada por companhias aéreas a familiares de vítimas de acidentes aéreos também foram aprovadas. O Projeto de Lei 5031/24, relatado pela deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), propõe a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para garantir atendimento tempestivo, eficiente e humanizado.
As companhias aéreas terão obrigações como informar familiares sobre acidentes, fornecer listas de passageiros e contatos em até três horas após solicitação, manter planos corporativos de assistência e arcar com despesas relacionadas, incluindo traslado de corpos e assistência médica e psicológica. As vítimas e seus familiares terão o direito de receber informações periódicas sobre a investigação do acidente.