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Agentes Públicos Sob Nova Vigilância: Declaração de Bens Ganha Detalhes e Exigências Ampliadas para Combater Conflitos

outubro 21, 2026

Projeto de Lei amplia exigências na declaração de bens de agentes públicos para aumentar a transparência e coibir conflitos de interesse.

Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1900/26, visa aprimorar significativamente as regras para a declaração de bens e valores por parte dos agentes públicos no Brasil.

A medida busca tornar a fiscalização mais eficaz, exigindo um detalhamento maior das informações patrimoniais, com o objetivo de prevenir e combater a improbidade administrativa e ocultação de conflitos de interesse.

A proposta, que altera leis existentes como a 8.730/93, promete trazer mais segurança jurídica e transparência para a gestão pública, detalhando quais informações adicionais serão necessárias e como elas serão tratadas, conforme divulgado pela Agência Câmara.

O que muda na declaração de bens?

A principal novidade do PL 1900/26 é a obrigatoriedade de detalhar as **participações societárias**, tanto diretas quanto indiretas, de agentes públicos. Isso inclui negócios mantidos no Brasil e no exterior, buscando uma visão mais completa do patrimônio e das atividades econômicas.

Além disso, o projeto estabelece a necessidade de indicar **vínculos econômicos e bens mantidos em comum** com cônjuges, companheiros ou dependentes. Essa medida visa identificar potenciais conflitos de interesse que possam surgir dessas relações patrimoniais compartilhadas.

O deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), autor da proposta, argumenta que o modelo atual de declaração, focado apenas em bens formalmente listados, é insuficiente para abranger a complexidade das estruturas patrimoniais modernas, justificando a necessidade de um controle mais rigoroso.

Improbidade administrativa e o dolo específico

A proposta deixa claro que a **omissão dolosa** de informações patrimoniais relevantes ou a inserção de dados falsos na declaração de bens poderá configurar ato de improbidade administrativa. Isso ocorrerá especialmente quando houver a intenção de ocultar conflitos de interesse ou dificultar o controle da evolução patrimonial do agente público.

No entanto, para que a conduta seja enquadrada como improbidade, será exigido o **dolo específico**, ou seja, a intenção consciente de ocultar ou dissimular a informação. Pequenos erros materiais, divergências formais escusáveis ou omissões sem relevância para a fiscalização patrimonial **não serão considerados atos de improbidade**.

Proteção de dados e segurança do agente público

A disponibilização pública das informações declaradas deverá seguir rigorosamente a **Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)**. O texto também prevê mecanismos para a preservação de dados sensíveis que possam comprometer a segurança do agente público ou de seus familiares.

Essa preocupação com a proteção de dados busca equilibrar a necessidade de transparência com o direito à privacidade e à segurança dos indivíduos envolvidos, garantindo que as informações sejam utilizadas de forma responsável e ética.

Próximos passos do projeto

O Projeto de Lei 1900/26 será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso aprovado por estas comissões, o texto seguirá para votação em ambas as casas legislativas, Câmara e Senado, para então, se aprovado, se tornar lei.