
Projeto de Lei 3276/2024 promete agilizar o acesso de advogados a documentos públicos, fortalecendo a defesa de direitos.
Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 3276/2024, busca **garantir aos advogados o direito de solicitar e obter certidões, informações e cópias de documentos** de seu interesse, relacionados a seus clientes, em qualquer órgão ou entidade pública.
O texto estabelece regras claras para esses pedidos, definindo prazos e as consequências para a recusa ou demora injustificada por parte dos órgãos. A iniciativa visa **combater a burocracia e o acesso restrito a informações essenciais** para o exercício da advocacia, conforme informações divulgadas pela Agência Câmara.
A proposta, que altera o Estatuto da Advocacia, considera **violação de prerrogativa profissional** a recusa injustificada, a falta de resposta dentro dos prazos legais e a negativa sem apresentação de justificativa plausível. O objetivo é criar um procedimento formal e eficaz para as solicitações.
Prazos e regras para solicitações de documentos
O PL 3276/2024 prevê que os pedidos de informações e cópias de documentos deverão seguir os prazos estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação, que são de **20 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 10 dias**. Para certidões solicitadas com o intuito de defender direitos ou esclarecer situações específicas, o prazo será de **15 dias**, conforme determina a Lei 9.051/95.
O que será considerado violação de prerrogativa profissional
O projeto detalha as situações que caracterizarão uma violação das prerrogativas dos advogados. Entre elas, está a **recusa em receber ou protocolar um pedido sem motivo legal**, exigir requisitos não previstos em lei ou solicitar justificativas quando a legislação já dispensa essa exigência. Além disso, **deixar de responder dentro do prazo estipulado** ou negar o pedido, total ou parcialmente, sem apresentar uma justificativa clara e o fundamento legal para a negativa, também serão considerados infrações.
Proteção de dados e sigilo sob nova perspectiva
A nova proposta ressalta que as normas de **proteção de dados pessoais e os sigilos previstos em lei continuarão em vigor**. No entanto, o projeto estabelece que a negativa de acesso a informações não poderá se basear unicamente em referências genéricas a sigilo, proteção de dados ou procedimentos internos do órgão. Será necessário **apresentar uma justificativa específica e legalmente fundamentada** para qualquer negativa.
Objetivo: formalizar e dar consequências a bloqueios abusivos
O deputado Samuel Viana (União-MG), autor do projeto, explicou que o principal objetivo é **estabelecer um procedimento formal e transparente** para os pedidos de acesso a documentos públicos por advogados. Segundo ele, a ideia é garantir não apenas o reconhecimento abstrato de direitos, mas também um **procedimento claro e com consequências jurídicas** em caso de bloqueios abusivos. Atualmente, o Estatuto da Advocacia já prevê o acesso a processos e investigações, mas a proposta visa expandir e formalizar esse direito para outras informações e documentos.
Próximos passos do Projeto de Lei
O PL 3276/2024 seguirá agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser **aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal**.